No próximo dia 2 de fevereiro o Acordo de Reparação da Tragédia de Brumadinho, firmado entre a Vale, Governo de Minas e órgãos do Judiciário, completará três anos. Para assegurar as ações previstas na reparação, o acordo é fiscalizado por auditorias externas independentes em três frentes diferentes: socioeconômica, socioambiental e financeira.
Além disso, as auditorias prestam apoio no acompanhamento aos órgãos compromitentes do acordo: Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
De acordo com o Governo de Minas, a auditoria socioeconômica é executada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), enquanto a ambiental é realizada pela Aecom e a econômica feita pela Ernst & Young.
Reparação socioeconômica
A atuação da auditoria da FGV é específica para os Anexos I.3 e I.4, referentes à implementação de projetos de fortalecimento do serviço público na região atingida, definidos, em sua maioria, a partir da Consulta Popular.
A fundação avalia e monitora os projetos considerando todo o processo de implementação, desde a definição pelos compromitentes, o detalhamento feito pela Vale, a execução, os gastos (quando o projeto é realizado pela Vale) e a análise final, que concede à mineradora um atestado de conclusão da iniciativa.
A FGV é uma instituição que tem como missão estimular o desenvolvimento socioeconômico nacional e possui experiência de atuação em projetos similares. Uma equipe de 54 pessoas está dedicada à auditoria socioeconômica.
Todo o trabalho auditado, com informações detalhadas e atualizadas sobre os projetos, é disponibilizado no portal “Projeto Paraopeba” específico da Fundação Getulio Vargas. Acesse aqui.
Recuperação socioambiental
A auditoria da recuperação socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba é realizada pela Aecom. A empresa fiscaliza os trabalhos da Vale no Anexo II.1 (Recuperação Socioambiental), nos projetos constantes no Anexo II.2 (exceto o programa Saneamento Básico Universal dos Municípios Impactados) e a execução dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico, realizado pelo Grupo EPA.
A Aecom é uma das empresas líderes na prestação de serviços ambientais de engenharia, consultoria, auditoria e perícia técnica. Ela atua no caso Brumadinho desde o rompimento, em 2019.
As informações da autoria socioambiental serão disponibilizadas para amplo acesso da população em um portal, que está em fase final de desenvolvimento pela empresa. A versão preliminar do Plano de Recuperação Ambiental pode ser acessada aqui.
Fiscalização financeira
A terceira auditoria é relacionada à fiscalização financeira dos recursos do Acordo Judicial. Este trabalho é realizado pela empresa Ernst & Young, considerada uma das maiores auditorias/consultorias do mundo.
A fiscalização é direcionada, principalmente, às partes do acordo que são obrigações de pagar da Vale. A abordagem inclui acompanhamento físico e financeiro, asseguração de dispêndios, ferramentas de acompanhamento e gestão de projetos e avaliação das informações financeiras relacionadas à reparação.
A atuação das auditorias independentes é fundamental para uma execução transparente do Acordo Judicial e para aprimoramento do trabalho que já vem sendo desenvolvido pelos compromitentes, garantindo a rigorosa fiscalização para que todas as obrigações previstas no instrumento sejam cumpridas e a reparação se materialize na região atingida e em toda Minas Gerais.
A tragédia de Brumadinho e o acordo
O rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão ocorreu em 25 de janeiro de 2019, tirando a vida de 272 pessoas e provocando uma série de danos sociais, econômicos e ambientais. O fato gerou uma mobilização intensa da sociedade, em diversas frentes, como nos trabalhos para resgate das pessoas, nas buscas por vítimas e no anseio por Justiça.
O Poder Público se uniu para responsabilizar a empresa Vale S.A. pelos danos causados às regiões atingidas e à sociedade mineira. Com mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Governo de Minas, MPMG, o MPF e a DPMG assinaram o Acordo Judicial para reparação dos danos coletivos, socioeconômicos e socioambientais, além de medidas de compensação para todo o estado de Minas Gerais. O valor global acordado foi de R$ 37,68 bilhões. As informações são da Agência Minas.