O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) revogou, na quarta-feira (14), as prisões preventivas dos envolvidos na Operação Rejeito, substituindo-as por medidas cautelares. A decisão acompanha a lógica já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro também havia revogado a prisão de parte dos investigados.
Mudança de postura no tratamento das prisões preventivas
O TRF-6 analisou habeas corpus das defesas dos investigados, que respondem por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes ambientais ligados à mineração em Minas Gerais.
A decisão do tribunal se baseia na necessidade de tratamento igualitário para todos os réus, uma vez que os fundamentos das prisões preventivas são semelhantes aos casos já revisados pelo STF. Segundo o relator, desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, a manutenção das prisões para parte do grupo violaria os princípios de isonomia e proporcionalidade.
Como parte das novas medidas, os investigados libertados deverão cumprir restrições como monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar da comarca de residência e recolhimento domiciliar noturno em dias úteis, além de medidas como a retenção de passaportes e a obrigação de informar mudanças de endereço. Para alguns casos, seguem em vigor o bloqueio de bens e o sequestro de patrimônio, e, quando cabível, o afastamento de funções públicas e a proibição de contato com órgãos de investigação.
Operação Rejeito e os desdobramentos da investigação
A Operação Rejeito, um desdobramento da Operação Poeira Vermelha, investiga um esquema de vantagens ilícitas no licenciamento de projetos minerários em Minas Gerais, com suspeitas de movimentações financeiras bilionárias e danos potenciais à União. As investigações envolvem empresários, consultores e agentes públicos, que são acusados de envolvimento em organização criminosa, corrupção e crimes ambientais.
Com a revogação das prisões preventivas, todos os investigados da operação agora respondem em liberdade vigiada, com o STF supervisionando o segmento relacionado ao deputado federal Luiz Fernando Faria e às empresas associadas a ele, e o TRF-6 conduzindo as apurações restantes.


