Quase dois meses depois de a Polícia Federal concluir o relatório da Operação Rejeito e indiciar 34 pessoas, o caso ainda depende de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para avançar para a próxima etapa.
A Corte avalia um pedido da própria PF para dividir o processo em diferentes frentes. A intenção é permitir que o núcleo principal da investigação siga para processamento enquanto novas apurações envolvendo outros fatos e pessoas citadas ocorram separadamente.
Operação Rejeito pode ter novas frentes de investigação
Caso o TRF6 aceite o desmembramento, a Polícia Federal poderá abrir novos inquéritos para aprofundar as apurações sobre possíveis envolvidos no esquema investigado. A separação também permitiria investigar, de maneira independente, outras irregularidades que possam surgir a partir das provas já reunidas.
A primeira fase da operação foi deflagrada em setembro do ano passado, quando mais de 100 mandados foram cumpridos pela PF.
A divisão das investigações também poderia facilitar o compartilhamento de informações e provas com órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Receita Federal e o Ministério Público Estadual. Com isso, eventuais procedimentos administrativos e disciplinares poderiam tramitar sem depender do andamento de todas as demais diligências.
Pessoas que acompanham o caso avaliam que a medida ajudaria a evitar que as novas linhas de investigação atrasassem a parte já concluída, que resultou no indiciamento das 34 pessoas.
Foro de novos investigados pode influenciar andamento
Outro ponto considerado no processo é a possibilidade de surgirem investigados com direito a foro por prerrogativa de função. A questão ganhou relevância depois que a investigação chegou ao nome de um deputado federal que aparece como sócio indireto de uma empresa que mantinha relações societárias com companhias investigadas.
Em outubro de 2025, a 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte decidiu, de forma cautelar, encaminhar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise de competência.
A Polícia Federal, porém, sustentou que não havia elementos mínimos que relacionassem o parlamentar às práticas criminosas investigadas ou à estrutura da organização. O entendimento da corporação é um dos pontos que envolvem a definição sobre o alcance e o desdobramento das investigações.
Enquanto o TRF6 não decide sobre o pedido de desmembramento, o caso permanece aguardando a definição dos próximos passos judiciais.


