Sete em cada dez títulos minerários com concessão de lavra em Minas Gerais não recolheram a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os royalties da mineração, em 2025. O dado foi obtido pelo portal O Fator a partir do cruzamento de bases públicas da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A informação reforça duas preocupações recorrentes do governo federal e dos municípios mineradores: a utilização de títulos minerários como ativos de especulação e a possibilidade de sonegação da Cfem, tributo pago pela exploração de recursos minerais.
O tema está entre as prioridades do Ministério de Minas e Energia (MME) e já foi alvo de críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2024, o chefe do Executivo questionou publicamente a Vale por manter direitos minerários em áreas onde não havia extração de minério de ferro.
Segundo os dados analisados, Minas Gerais possui 3.090 títulos minerários em fase de concessão de lavra. Desse total, 2.126 não registraram pagamento de Cfem, o equivalente a 68,8%.
Entre os títulos sem recolhimento de royalties, 13,5% são referentes à extração de areia, 10,6% à bauxita e 8% ao minério de ferro.
Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), Vale, Mineração Caldense, Magnesita Mineração e CSN Cimentos aparecem como as empresas com maior número de títulos minerários em fase de concessão de lavra sem recolhimento de Cfem em Minas Gerais. Juntas, elas concentram quase 21% de todos os direitos minerários sem pagamento de royalties no estado.
A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) lidera o levantamento. Dos 155 títulos minerários que possui em Minas Gerais, 147 não registraram recolhimento de Cfem, o equivalente a 94,8%. Em seguida aparece a Vale, com 158 títulos, dos quais 139 (88%) não tiveram pagamento de royalties.
Na sequência estão a Mineração Caldense, que possui 82 títulos, sendo 76 (92,7%) sem recolhimento de Cfem; a Magnesita Mineração, com 47 títulos e todos eles sem registro individual de pagamento de royalties; e a CSN Cimentos Brasil, que possui 43 títulos, dos quais 33 (76,7%) não registraram recolhimento.
Também figuram entre as empresas com maior número de títulos sem pagamento de Cfem a MinasGoiás Mineração Bergamo, com 31 títulos e 29 sem recolhimento (93,5%); a Mineração Usiminas, com 30 títulos e 28 sem pagamento (93,3%); a AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração, com 28 títulos, dos quais 27 (96,4%) não registraram recolhimento; a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários (IBAR), com 27 títulos e 26 sem pagamento (96,3%); e a Companhia Geral de Minas, que possui 28 títulos, sendo 19 (67,9%) sem recolhimento de Cfem.
Para elaborar o levantamento, a reportagem considerou a razão social das empresas, já que a base de dados da ANM não disponibiliza o CNPJ dos titulares dos direitos minerários. Dessa forma, o ranking não consolida subsidiárias pertencentes ao mesmo grupo econômico. Os dados utilizados estavam atualizados até terça-feira (14), data definida como corte da apuração.
Tema foi discutido por grupo de trabalho
A elevada quantidade de concessões de lavra sem geração de royalties foi um dos principais temas debatidos por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) entre o ano passado e o início deste ano.
O problema não se restringe a Minas Gerais. Dados apresentados pela própria ANM ao grupo indicam que, em todo o país, 65,3% dos direitos minerários com concessão de lavra também não geraram recolhimento de Cfem em 2025.
Em relatório divulgado pelo Ministério de Minas e Energia em julho deste ano, o grupo recomendou a criação de um encargo anual progressivo vinculado à manutenção de direitos minerários, como forma de desestimular a retenção improdutiva de títulos.
O documento, utilizado como material de referência pelo CNPM, também propõe mecanismos para que a ANM possa cancelar direitos minerários com maior agilidade quando houver descumprimento comprovado de investimentos obrigatórios.
Três fatores ajudam a explicar o cenário
De acordo com a análise apresentada pelo levantamento, ao menos três fatores explicam o elevado número de títulos minerários sem recolhimento de royalties.
O primeiro é a utilização dos direitos minerários como ativos de especulação. Como o valor econômico das jazidas pode variar ao longo das décadas, empresas optam por manter determinadas áreas aguardando condições mais favoráveis de exploração.
O segundo fator é a possibilidade de sonegação da Cfem. No Brasil, o pagamento dos royalties é autodeclaratório, cabendo às próprias mineradoras informar à ANM o faturamento obtido com a atividade mineral para cálculo do tributo.
O terceiro motivo é estratégico. Em alguns casos, empresas mantêm direitos minerários para impedir que concorrentes tenham acesso a áreas consideradas importantes para seus complexos de mineração.
Empresas contestam interpretação dos dados
Em nota, a Magnesita Mineração informou que, dos 47 direitos minerários em fase de concessão de lavra, 19 estão com as atividades suspensas e tiveram essa condição comunicada à Agência Nacional de Mineração. Segundo a empresa, os outros 28 direitos encontram-se reunidos em quatro grupamentos minerários por se referirem à mesma substância mineral e à mesma área de jazimento, conforme previsto na legislação.
“Assim, embora existam 47 direitos minerários, a empresa opera apenas 4 áreas de lavra no Estado. (…) Conforme as normas da ANM, nos casos de grupamentos mineiros, a CFEM é declarada e recolhida com base no número do processo do grupamento, e não dos direitos minerários individualmente”, afirmou.
Já a Vale informou que mantém planos de desenvolvimento para todas as suas concessões e adota uma estratégia integrada de exploração baseada em centros de produção, por meio de projetos próprios e parcerias.
“Nos últimos 10 anos, a Vale recolheu R$ 33 bilhões em CFEM no Brasil, valores distribuídos aos municípios pela ANM. A empresa segue contribuindo para o desenvolvimento dos territórios onde atua por meio de suas operações, investimentos, tributos e royalties”, afirmou.
A mineradora acrescentou que a maior parte de suas concessões em Minas Gerais opera por meio de grupamentos minerários, mecanismo que permite a declaração da Cfem de um conjunto de títulos em um único processo.
A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), a Mineração Caldense e a CSN Cimentos também foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram até a publicação. O espaço permanece aberto para posicionamentos das empresas.


