Uma decisão da Justiça de Mato Grosso interrompeu a aplicação de uma legislação estadual que flexibilizava regras ambientais para atividades minerárias. A medida foi tomada pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao identificar risco significativo de danos ambientais de difícil reversão.
A norma suspensa permitia a realocação de áreas de reserva legal, mecanismo que poderia abrir espaço para a exploração mineral em regiões protegidas. Na avaliação da magistrada, a liberação poderia resultar em supressão de vegetação com impactos permanentes.
Ação questiona legalidade da norma estadual
A decisão atende a um pedido apresentado pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação.
Segundo o partido, trechos da Lei nº 788/2024, que promove alterações no Código Estadual do Meio Ambiente, ultrapassariam os limites de atuação do Estado, invadindo competências que seriam exclusivas da União.
Debate envolve competência sobre mineração
De acordo com os argumentos apresentados no processo, a Constituição estabelece que cabe ao governo federal legislar sobre recursos minerais e atividades relacionadas à mineração.
Nesse sentido, o questionamento central é que o Estado teria avançado sobre uma área que não lhe compete, o que pode tornar a norma inválida do ponto de vista jurídico.
Ao suspender a aplicação da lei, a magistrada destacou a necessidade de cautela diante de possíveis danos ao meio ambiente, especialmente quando há risco de efeitos irreversíveis.
O caso agora deve seguir em análise no Judiciário, enquanto a decisão mantém suspensos os efeitos da legislação até um posicionamento definitivo.


