A Justiça Federal da 14ª Vara Cível de Minas Gerais indeferiu o pedido de liminar feito pela Diadel Mineração Ltda para ter acesso a informações sigilosas da Agência Nacional de Mineração (ANM). A solicitação estava relacionada ao processo administrativo que resultou na apreensão do segundo maior diamante já registrado no Brasil, em ação conjunta da ANM e da Polícia Federal (PF).
Apreensão do diamante e suspeitas de irregularidades
O episódio ocorreu no dia 27 de agosto, quando a pedra preciosa, de 646,78 quilates, seria submetida ao último lacre do Certificado do Processo Kimberley (CPK) — documento que atesta a origem legal dos diamantes e busca evitar que o comércio dessas gemas financie conflitos armados. O Brasil é signatário do sistema internacional.
A apreensão foi motivada por suspeitas de furto e desvios de origem, conforme revelado pelo jornal Estado de Minas. A operação envolveu agentes da ANM de Brasília e policiais federais.
Declaração oficial da mineradora
A Diadel Mineração afirma que o diamante foi extraído legalmente no Rio Douradinho, em Coromandel (MG), no Alto Paranaíba, e que seguiu todos os trâmites formais.
A empresa declarou a pedra no Relatório de Transações Comerciais (RTC) do Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD) em 29 de maio de 2025.


