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MG adota 1° Agência de Inteligência Especial contra crimes ambientais

Para otimizar os esforços de fiscalização, estão sendo estabelecidas parcerias com órgãos e entidades relevantes para o processo de fiscalização ambiental

Imagem: Pixabay - MG adota 1° Agência de Inteligência Especial contra crimes ambientais

Minas Gerais acaba de anunciar que será o primeiro estado brasileiro a adotar a 1° Agência de Inteligência Especial com uma abordagem inovadora no combate aos crimes ambientais, combinando atividades de inteligência com fiscalizações ambientais.

Com a recente criação do Serviço de Supervisão de Inteligência (SINT), que faz parte da Supervisão Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a atuação contra essas práticas ilegais passa a contar com investigações aprofundadas por meio do compartilhamento de informação e análise.

Conheça a 1° Agência de Inteligência Especial

Classificada, em 2022, como Agência de Inteligência Especial, por meio de resolução da Semad, a atividade pertence à Diretoria de Inteligência e Ações Especiais (Diae) da Semad, e está subordinada à SINT, criada com a nova reorganização administrativa da secretaria. Este ano, em decisão unânime, foi aprovado o ingresso da Diae/Semad ao Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais (Seisp).

Por meio dessa integração, o combate às práticas nocivas ao meio ambiente passa a contar com a coordenação com outros órgãos e outros órgãos de inteligência, proporcionando tomadas de decisão coletivas que permitam o desenvolvimento de informações para prevenir e reprimir atos criminosos, além da realização de pesquisas relevantes sobre temas que envolvem questões sociais. e segurança nacional.

Os temas prioritários para a Agência de Inteligência Especial identificados pelas autoridades competentes envolvem a recolha de informação sobre tráfico de vida selvagem, mineração ilegal e desflorestação.

Para otimizar os esforços de fiscalização, estão sendo estabelecidas parcerias com órgãos e entidades relevantes para o processo de fiscalização ambiental e atividades de inteligência, sendo recomendada a assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos similares.

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