Início Minas Gerais Justiça suspende leilão de área de preservação ambiental em Tiradentes

Justiça suspende leilão de área de preservação ambiental em Tiradentes

Igreja Matriz de Santo Antônio - Tiradentes Crédito: Suellen Jacques - Stage Comunicação

O terreno recebeu lances de uma mineradora e também despertou interesse em empresas com a intenção de construir resorts e hotéis.

A prefeitura municipal de Tiradentes realizou, nesta quarta-feira (24), uma reunião para discutir o possível leilão de um terreno de 10 hectares (100 mil m²). A área de preservação ambiental, localizada na Serra de São José entre Santa Cruz de Minas e Tiradentes, é rica em biodiversidade e belezas naturais como cachoeiras.

O terreno pertence à Sociedade Amigos de Tiradentes, a qual foi multada pelo Instituto Estadual de Floresta (IEF) em 2008, após a ocorrência de um incêndio. Devido ao não pagamento da multa, O Governo do Estado mobilizou uma ação judicial que determinou o leilão do terreno para que a associação quitasse a dívida. Segundo Gustavo Dias, último presidente da Sociedade Amigos de Tiradentes, a associação está fora de funcionamento há dez anos e o valor da multa é impagável para a organização.

O pregão teve início na segunda-feira (22) e recebeu lances de mineradoras, resorts e hotéis. De acordo com o secretário de Governo, Rogério Almeida, ao saber sobre o leilão, a prefeitura de Tiradentes entrou em contato com o IEF e com a Procuradoria-Geral de Justiça imediatamente para impedir que ele acontecesse. Almeida também destacou os impactos que poderiam ser gerados caso o terreno fosse leiloado à iniciativa privada.

“Conseguimos a suspensão faltando 15 minutos para o encerramento do pregão. Além da cidade perder uma boa parte da Serra São José para a iniciativa privada, vai impactar no turismo, impactar nos passeios ecológicos, o mangue será fechado e para as pessoas poderem desfrutar do patrimônio ambiental terão que pagar” – ressaltou.

No momento, a prefeitura de Tiradentes está em busca de um acordo que possibilite a posse da área. Os ajustes relacionados ao caso estão sob a  responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado. A Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para que o leilão do terreno fosse solucionado, ou impedido.

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