O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu diligência para apurar indícios de que mais de R$ 2,52 bilhões pagos por concessionárias ferroviárias a título de outorga teriam sido retidos na Conta Única do Tesouro Nacional, em vez de aplicados em obras de infraestrutura ferroviária em Minas Gerais e outras regiões do país.
Segundo documento encaminhado à Corte, os valores deveriam ser reinvestidos no próprio setor ferroviário, com destinação proporcional obrigatória aos estados de origem das receitas. Minas Gerais, que concentra a maior malha ferroviária do Brasil cerca de 5 mil quilômetros de trilhos, estaria entre os principais prejudicados. O montante total sob questionamento pode chegar a R$ 4,84 bilhões.
TCU analisa denúncia de possível desvio
Relatórios elaborados pela ONGtrem e pelo Grupo Fluminense de Preservação Ferroviária (GFPF) apontam que parte desses recursos estaria sendo direcionada ao caixa do governo federal, em possível desvio de finalidade. A denúncia cita valores recolhidos por empresas como a Vale S.A. e a MRS Logística S.A., com risco potencial de prejuízo aos cofres públicos e à expansão da malha ferroviária.
O processo está sob relatoria do ministro Antônio Anastasia, que determinou a solicitação de informações formais ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Embora tenha reconhecido a gravidade dos indícios, o TCU negou, por ora, o pedido de medida cautelar para bloquear novos repasses ao Tesouro.
A Corte transformou o caso em acompanhamento permanente e determinou que a ANTT envie relatórios semestrais detalhando o cumprimento da legislação que regula a destinação das outorgas ferroviárias.
Em resposta ao TCU, o Ministério dos Transportes admitiu que ainda não há regras operacionais claras para assegurar a aplicação proporcional dos recursos aos estados, uma vez que a regulamentação depende de atos normativos ainda não publicados pela ANTT. A agência informou que os estudos técnicos para essa regulamentação devem começar no primeiro semestre de 2026.
Para o tribunal, apesar de existirem mecanismos orçamentários capazes de identificar as receitas provenientes das outorgas, a ausência de regulamentação prática compromete a efetividade da política pública prevista em lei especialmente no que se refere ao repasse dos valores aos estados de origem.
O TCU seguirá acompanhando o caso e poderá adotar novas medidas conforme as respostas formais dos órgãos federais.


