O Censo Previdenciário do Ipsemg – Instituto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais revelou que mais de 27 mil servidores públicos e pensionistas mineiros poderão enfrentar a suspensão de seus pagamentos. A lista completa contendo todos os nomes foi divulgada na segunda-feira, 15 de janeiro.
No sábado (13/1), o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais divulgou uma lista abrangente contendo um total de 27.648 indivíduos considerados inativos ou afastados provisoriamente do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Além disso, a lista inclui 3.719 pensionistas do Ipsemg.
O Censo Previdenciário do Ipsemg é procedimento obrigatório de atualização da base cadastral, funcional e financeira do Sistema Previdenciário (RPPS).
O Ipsemg realizou o censo em três fases de convocação entre junho e dezembro de 2023, atendendo o público estimado. O sistema normalizará as inscrições até 14 de fevereiro.
Como regularizar a situação no Censo Previdenciário do Ipsemg
1. Acesse o site do Censo Previdenciário do Ipsemg. O link está disponível no site https://censo.ipsemg.mg.gov.br/censo-frontend/
2. Faça login no sistema, que pode ser realizado por meio de CPF e senha utilizada nos sistemas corporativos do governo, como, por exemplo, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Portal do Servidor (portal de consulta de contracheques dos servidores ativos e aposentados). Há, ainda, a possibilidade de acessar utilizando as credenciais do portal gov.br.
3. Valide as informações solicitadas
4. Responda ao questionário
5. Ao final do procedimento, verifique o e-mail de confirmação da realização do Censo
Suspensão de benefícios
O sistema estará disponível até 14 de fevereiro de 2024 para normalizar a situação.
Após essa data, será emitido novo edital listando os nomes que não atendem aos requisitos e terão seus benefícios efetivamente suspensos em fevereiro, com vencimento em março de 2024. Assim que as condições se normalizarem, o beneficiário retomará os benefícios.
A Ipsemg ressalta que com a suspensão das pensões ou benefícios de aposentadoria, as contribuições assistenciais da Ipsemg deduzidas do salário dos contratantes dos serviços não serão exigíveis, resultando em impedimento à utilização dos serviços da rede de saúde em qualquer caso.