Por meio de uma liminar, o Ministério Público de Minas Gerais obteve na Justiça o bloqueio de valor superior a R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), sediada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão, proferida na última sexta-feira (15) atende à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MP contra a empresa em julho deste ano. A ação requerer reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica.
Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.
A liminar ainda profere: “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”.
Índices alarmantes
Com a decisão, a Justiça reforça o alerta para o fato de que a população de Ipatinga está sendo submetida há décadas a índices alarmantes de poluição do ar que ocasionam problemas respiratórios sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. “Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a Justiça na liminar.
O texto ainda destaca: “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.
Na decisão a Justiça reconhece a importância da Usiminas para a economia local, mas enfatiza que ela não atua com finalidade altruísta e que tampouco deve deixar de lado seus respectivos ganhos. “Ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”, destaca o MPMG.
Central de Monitoramento
Por meio de nota, a Usiminas disse que segue todos os compromissos assumidos com o MPMG e com a comunidade para reduzir a poluição, tomando medidas para realizar o controle das emissões e implantando novas ações como a instalação de canhões de névoa em diferentes pontos da usina, além da aplicação de polímeros, revitalização do cinturão verde, reforço na varrição mecânica e na umidificação de vias internas.
A empresa ressaltou que uma Central de Monitoramento e uma Rede Automática de Monitoramento de Particulado foram instaladas na cidade e que trata-se de uma iniciativa pioneira entre as siderúrgicas do país. Ainda de acordo com a nota, a empresa afirma manter seis pontos de monitoramento instalados em Ipatinga que indicam redução das emissões.
A empresa anunciou nesta terça-feira (19) que irá recorrer da decisão.