A partir desta quinta-feira (6), os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano começam a receber o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores.
O montante, anteriormente bloqueado para quem escolheu essa modalidade de saque, foi liberado por meio de uma medida provisória (MP).
Quem recebe e quando
Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, que vincularam sua conta bancária ao aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, já podem contar com o pagamento, que pode chegar a até R$ 3 mil. Caso o saldo retido seja maior que esse valor, a diferença será paga em junho.
A medida provisória que autorizou o saque foi publicada na última sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, e beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões a serem pagos. Importante ressaltar que essa MP é retroativa e excepcional, não sendo válida para futuros demitidos.
Novas regras para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2023 e que escolheram o saque-aniversário terão o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, a antecipação do saque-aniversário (um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras) será descontada do valor devido. No total, 2,5 milhões de trabalhadores receberão o saldo integral, enquanto 9,6 milhões terão o valor do empréstimo descontado.
A Caixa Econômica Federal fará os pagamentos em duas etapas: uma agora em março e outra em junho. Para quem cadastrou sua conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, o pagamento será feito independentemente do mês de nascimento.
Para saber mais detalhes, acesse Saques do FGTS