Portaria do Saae Itabira define critérios para clientes requerem ressarcimento por água contaminada em até 30 dias

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira publicou nesta terça-feira (19) a portaria definindo os critérios e condições para que consumidores requisitem as revisões de faturas e o ressarcimento de eventuais danos causados pelos problemas decorrentes da contaminação da água distribuída pela Estação de Tratamento de Água (ETA) Pureza. O manancial foi contaminado no mês passado por resíduos líquidos de uma empresa que atuava irregularmente no Distrito Industrial da cidade (clique e relembre).

Para realizar as solicitações, os clientes devem comparecer pessoalmente no Posto de Atendimento do Saae ou acessar o site www.saaeitabira.com.br. O serviço já está disponível.

De acordo com o Saae, a portaria foi validada pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG). Por meio da revisão será feita a dedução do valor correspondente ao volume de água descartado pelo usuário entre os dias 11 a 13 de novembro. Para determinar esse valor, o consumo médio de cada usuário nos últimos doze meses servirá como referência.

Prazo para solicitar revisão ao Saae

Ainda de acordo com o Saae, os pedidos de revisão de faturas ou de ressarcimento podem ser solicitados por pessoas físicas e jurídicas em até 60 dias, contados a partir desta terça-feira, data da publicação da portaria. O ressarcimento só será feito caso haja comprovação de eventuais danos que tenham relação com o problema, durante o período em que ele foi registrado.

Para fazer a comprovação, o usuário deve preencher o requerimento relatando quando e como o dano foi causado. Cópias da Carteira de Identidade e CPF ou CNPJ, Contrato Social e ou Estatuto (quando pessoa jurídica), além de documentos que permitam a identificação e comprovação dos fatos devem ser anexadas ao requerimento.

Os clientes afetados também podem solicitar ressarcimento de serviços contratados em função do ocorrido na ETA Pureza, como limpezas de caixa d‘água. Neste caso deve ser apresentadas notas fiscais dos serviços ou bens relacionados. Para o requerimento ser válido, é preciso constar também três orçamentos emitidos por empresas ou sites oficiais, para avaliação dos danos e composição do valor do ressarcimento. O cliente deve ainda apresentar cópia de um documento oficial que contenha os dados bancários.

O Saae poderá realizar vistorias para verificar a veracidade das informações prestadas pelo cliente. O ressarcimento será realizado em até 30 dias úteis após a solicitação, nos casos considerados válidos.

Atendimento ao Cliente

Rua Senhora do Carmo, 148, bairro Pará, de segunda à sexta-feira, de 7h30 às 16h30 – www.saaeitabira.com.br

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