sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Pedágios da BR-381 ficam mais caros a partir desta quinta-feira; ANTT autoriza reajuste de 4,37%

Reajuste de 4,37%, autorizado pela ANTT, entra em vigor nesta quinta-feira (6) nos cinco pórticos do trecho concedido entre Caeté e Governador Valadares

Por Isis Kelem de Oliveira5 de agosto de 2026 · 21:11Leitura de 2 min
Reajuste de 4,37%, autorizado pela ANTT, entra em vigor nesta quinta-feira (6) nos cinco pórticos do trecho concedido entre Caeté e Governador Valadares
Foto: Divulgação – Reajuste de 4,37%, autorizado pela ANTT, entra em vigor nesta quinta-feira (6) nos cinco pórticos do trecho concedido entre Caeté e Governador Valadares

Os motoristas que trafegam pelo trecho concedido da BR-381, entre Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, passarão a pagar mais caro pelas tarifas de pedágio a partir da zero hora desta quinta-feira (6). O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) durante a primeira revisão ordinária do contrato de concessão da rodovia.

A atualização corresponde ao reajuste da Tarifa Básica de Pedágio e considera a variação acumulada de 4,37% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme os critérios estabelecidos no contrato firmado entre a ANTT e a concessionária responsável pela administração do trecho.

Fac-símile da publicação no Diário Oficial da União autorizando o reajuste tarifário nos pedágios da BR-381
Fac-símile da publicação no Diário Oficial da União autorizando o reajuste tarifário nos pedágios da BR-381

Com a atualização, os novos valores para veículos de passeio (categoria 1) passam a ser:

  • Caeté (P1): R$ 16,20;
  • João Monlevade (P2): R$ 13,40;
  • Jaguaraçu (P3): R$ 15,70;
  • Belo Oriente (P4): R$ 12,60;
  • Governador Valadares (P5): R$ 13,20.

A decisão da ANTT também atualiza as tarifas das demais categorias de veículos, conforme a tabela tarifária publicada pelo órgão regulador.

Fac-símile da tabela de tarifas publicada no Diário Oficial da União
Fac-símile da tabela de tarifas publicada no Diário Oficial da União

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas continuam isentos da cobrança, conforme previsto no contrato de concessão.

Revisão prevista em contrato

A revisão tarifária integra o processo anual previsto no contrato de concessão da BR-381 e tem como finalidade preservar o equilíbrio econômico-financeiro do acordo firmado entre a União e a concessionária responsável pela administração dos 303,4 quilômetros concedidos da rodovia.

Além da atualização monetária pelo IPCA, a revisão periódica permite adequar a remuneração da concessionária às condições estabelecidas no contrato, garantindo a continuidade dos investimentos, da operação e dos serviços prestados aos usuários.

Confira os novos valores

Veja abaixo a tabela completa das tarifas de pedágio autorizadas pela ANTT para cada categoria de veículo nos cinco pórticos instalados ao longo do trecho concedido da BR-381.