Uma portaria do Ministério dos Transportes instituiu a política de incentivo à diversificação dos meios de pagamento de pedágios em rodovias federais administradas por concessionárias privadas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8) e entrará em vigor em 90 dias.
A Portaria n° 241, assinada pelo ministro dos Transportes Renan Filho, estabelece a obrigatoriedade de as empresas responsáveis por operar as praças de pedágio disponibilizarem aos usuários a opção de pagar a tarifa usando o PIX ou outros meios de pagamento semiautomático. O objetivo da mudança é reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas.
“A medida visa garantir a eficiência e encurtar o tempo de parada, além de promover praticidade na cobrança, facilitando para os motoristas”, publicou o ministro Renan Filho em uma rede social.
Medida será obrigatória nas praças de pedágio
A portaria ministerial estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar, posteriormente, as cabines por praça de pedágio que deverão obrigatoriamente aceitar ao menos uma das operações de débito, por meio de cartão bancário ou aplicativos para dispositivos móveis. As informações são da Agência Brasil.