Na mineração, a obtenção da outorga é obrigatória e fundamental para a instalação de novos empreendimentos. Leia a matéria abaixo e saiba mais.
A mineração é uma atividade que exerce grandes interferências e impactos ambientais. Sendo assim, os projetos minerários dependem de diversos licenciamentos e compromissos legais para começar a operar. A outorga é uma licença dada pelo poder público, o qual permite a utilização ou interferência nos recursos hídricos, seja por pessoa física ou jurídica. Além da mineração, diversos setores como construção civil e agropecuária dependem dessa licença para utilizar as águas em seus projetos.
As outorgas são regulamentadas em duas esferas: estadual e nacional. A esfera estadual corresponde à utilização dos recursos hídricos que pertencem aos estados, cada um com sua norma. Em Minas Gerais, por exemplo, o órgão responsável é o Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), o qual é submetido à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH). Por outro lado, a esfera nacional diz respeito aos recursos hídricos que pertencem à União. Para a utilização destes, a outorga é concedida pela Agência Nacional das Águas (ANA).
Tipos de outorga
No Brasil, existem dois tipos de outorgas: a Outorga de Direito e Uso e a Outorga Preventiva. A Outorga de Direito e Uso consiste em um ato administrativo com prazo determinado. Já a Outorga Preventiva funciona como uma espécie de reserva. Esta não garante o direito de uso, mas funciona como um planejamento realizado diante da possibilidade de uso. As outorgas também podem ser subdividas em três modalidades: permissão, concessão e autorização.
A permissão é uma modalidade direcionada à pessoas físicas e jurídicas. Essa modalidade não se aplica quando há objetivo de utilidade pública e seu prazo máximo de duração é 2 anos.
A concessão é uma modalidade voltada somente para pessoas jurídicas. A aplicação desta modalidade só pode ser feita quando há pretensão de uso dos recursos para utilidade pública. O prazo máximo de duração é 12 anos
A autorização é semelhante à concessão. No entanto, destina-se à pessoas físicas e jurídicas e possui prazo máximo de 6 anos.
É importante ressaltar que a utilização dos recursos hídricos sem a outorga configura-se como uma prática ilegal. A obtenção das outorgas é um processo indispensável para a preservação e redução dos impactos causados às águas pela mineração.