O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu retirar o sigilo do processo judicial contra o influenciador Cesar Rincon, organizador de uma ação de marketing que provocou danos ao patrimônio público em Paracatu, cidade minerada do Noroeste de Minas Gerais. O fato ocorreu em 7 de novembro de 2023.
Na ocasião, o criador de conteúdo mobilizou seus seguidores em redes sociais com a promessa de presentear com R$ 5 mil aqueles que encontrassem chaveiros escondidos em três praças da cidade, incluindo o largo do Santana, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A “caça ao tesouro” causou grande alvoroço, com superlotação dos locais anunciados e depredação das estruturas.
Em decorrência do problema, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública para responsabilizar o influenciador pelos danos causados e o caso foi colocado em segredo de Justiça. A reversão do sigilo foi revertida com agravo de instrumento interposto pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão.
De acordo com a decisão proferida pela Justiça, no último dia 19 de julho, o recurso foi provido para garantir a publicidade dos atos processuais em um caso que defende o patrimônio cultural. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a importância da transparência em processos que envolvem bens de interesse coletivo, especialmente quando se trata da preservação de patrimônio histórico e cultural.
Influencer fez promoção sem autorização
Conforme denunciado pelo MPMG, o evento promovido pelo influenciador não teve pedido de autorização prévia e culminou em danos à igreja de Sant’Anna e em depredação de lixeiras, bancos, meio-fio e luminárias. Imagens do dia mostraram grupos de concorrentes revirando e vasculhando o que encontravam pela frente e escalando a construção tombada.
O Ministério Público argumentou que a publicidade dos atos processuais é essencial não apenas para a transparência, mas também para o direito de defesa e o interesse da sociedade em acompanhar as medidas tomadas em defesa do patrimônio cultural. A decisão da juíza de primeira instância, que decretou o sigilo do processo, foi considerada inadequada pelo Tribunal, que determinou a publicidade do feito.
“Essa decisão representa uma vitória significativa para a preservação do patrimônio cultural, ressaltando a necessidade de responsabilização e reparação dos danos causados por ações imprudentes que ameaçam a integridade de bens históricos e culturais”, defendeu a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão. Clique e relembre o caso.