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Atingidos pelo desastre de Mariana têm novos encaminhamentos sobre indenizações e desapropriações

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O Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Governo de Minas Gerais divulgaram, nesta terça-feira (31), novas orientações sobre o processo de tombamento, desapropriação e indenização de imóveis nos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, atingidos pelo Rompimento da barragem de Fundão.

Comunicado oficial orienta andamento do acordo

As diretrizes estão no Comunicado nº 01/2026 do Comitê Estadual de Minas Gerais do Acordo de Reparação do Rio Doce (CEMG), responsável por acompanhar a execução do acordo firmado em outubro de 2024 para reparação dos danos causados pelo desastre.

Segundo o comitê, os prazos para tombamento e desapropriação estão suspensos desde junho de 2025. A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências técnicas em documentos fundamentais, como mapas e memoriais descritivos, que dificultavam a definição precisa dos limites dos imóveis.

Novos estudos fundiários estão em andamento

Para corrigir os problemas, a Samarco contratou a empresa ERG Engenharia, responsável por realizar levantamentos detalhados nas áreas afetadas. As equipes estão visitando os imóveis com autorização prévia dos moradores, etapa considerada essencial para garantir a precisão dos dados e permitir o avanço das indenizações.

Conclusão depende da colaboração dos moradores

A previsão é que os estudos sejam finalizados ainda neste semestre, desde que os proprietários autorizem o acesso às áreas. O comitê reforça que essa colaboração é fundamental para dar continuidade ao processo.

Etapas seguintes incluem auditoria e decreto municipal

Após a conclusão, os dados passarão por auditoria independente e serão analisados pelo comitê antes de serem encaminhados à Prefeitura de Mariana. Com base nessas informações, o município deverá publicar o decreto de tombamento das áreas atingidas.

Na sequência, será elaborado um laudo atualizado de avaliação dos imóveis, com prazo de até 180 dias. As indenizações terão como base esses laudos técnicos, com acréscimo de 50% sobre o valor calculado, medida que busca facilitar acordos e acelerar a reparação.

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