Eleitores em todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), a cinco dias do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. A votação será realizada no próximo domingo (6) e a medida valerá até a terça-feira (8), quando completarão 48 horas após o encerramento das Eleições.
O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê, no Artigo 236, as exceções para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Conforme a legislação, caso haja a detenção durante o período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente. O magistrado irá verificar a legalidade da prisão e, caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O Artigo 302 do Código de Processo Penal define o flagrante a situação envolvendo que for surpreendido cometendo o crime, acabando de cometer, perseguido logo após o delito ou encontrado ainda com as provas do crime, como, por exemplo, com armas que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
A legislação também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos. A exceção é para casos de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, prazo já nem vigor desde 21 de setembro.
Segundo turno das Eleições
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal. As informações são do TSE.