O Conselho de Administração da CSN Mineração aprovou, nesta sexta-feira (26), a distribuição de R$ 423.709.933,49 em dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP), como antecipação do provento mínimo obrigatório. A data de pagamento ainda será definida pela administração.
Do total aprovado, R$ 259.712.043,31 serão pagos como dividendos intermediários, o equivalente a R$ 0,0478111034424 por ação. Outros R$ 163.997.890,18 correspondem a JCP, no valor bruto de R$ 0,0301908220805 por ação, com base no lucro apurado em balanço de 30 de novembro.
Tributação do JCP
O JCP estará sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, exceto para acionistas imunes ou isentos. Após a tributação, o valor líquido do JCP será de R$ 0,0257440813647 por ação. Para acionistas domiciliados em países com tributação inferior a 20% ou inexistente, a alíquota aplicada será de 25%, conforme a legislação vigente.
Terão direito aos proventos os acionistas registrados até o dia 2 de janeiro de 2026. As ações passarão a ser negociadas “ex-direitos” a partir de 5 de janeiro. O pagamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026, sem correção monetária ou incidência de juros.
Os valores serão creditados conforme os procedimentos da B3 para ações mantidas em custódia. Acionistas com cadastro incompleto junto ao Banco Bradesco receberão os recursos até três dias úteis após a regularização. Proventos não reclamados no prazo de três anos prescreverão e reverterão à companhia.


