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CGU mantém multa de mais de R$ 86 milhões à Vale em ação de responsabilização por Brumadinho

Foto: EBC - Órgão concluiu que mineradora deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da ANM quanto à condição de estabilidade da barragem que se rompeu em 2019, matando 272 pessoas

 

Por meio de um comunicado, a mineradora Vale informou que a Controladoria Geral da União (CGU) manteve a multa de mais de R$ 86 milhões no âmbito do processo administrativo de responsabilização sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, quando 272 pessoas morreram soterradas por rejeito após o rompimento da estrutura da mina do Córrego do Feijão. A CGU, assim, indeferiu o pedido apresentado pela companhia para reconsiderar a multa aplicada em agosto de 2022.

A órgão concluiu que a mineradora deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho e que “emitiu Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a estrutura, no período de junho a setembro de 2018, quando, no entendimento do órgão de controle, ela deveria ser negativa, circunstâncias essas que consistiram em ato lesivo à administração pública por dificultar a fiscalização da autarquia minerária”.

A mineradora informou que discorda da condenação por considerar a Lei 12.846/2013 “inaplicável ao caso”, motivo pelo qual está “adotando as medidas judiciais cabíveis no momento”.

Veja o comunicado na íntegra:

Decisão final em processo administrativo da CGU

A Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, informa que foi publicada em 11 de agosto de 2023 a decisão proferida pelo Sr. Secretário-Executivo Adjunto da Controladoria-Geral da União (CGU), na qualidade de Ministro de Estado da CGU, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.104883/2020-98, a qual indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Vale S.A em face da decisão condenatória publicada em 15 de agosto de 2022, proferida pelo Sr. Ministro de Estado da CGU.

Esclarece-se que o PAR foi instaurado pela CGU com base na Lei nº 12.846/2013, tendo o órgão de controle federal concluído – mesmo reconhecendo a inexistência da prática de atos de corrupção – que a Vale S.A violou o artigo 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 por ter deixado de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho/MG e por ter emitido Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva para essa estrutura, no período de junho a setembro de 2018, quando, no entendimento da CGU, a DCE deveria ser negativa, circunstâncias essas que consistiram em ato lesivo à Administração Pública por dificultar a fiscalização da autarquia minerária.

Por essa razão, a Vale S.A foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) – correspondente à aplicação da alíquota mínima prevista em lei de 0,1% do faturamento bruto do ano-base 2019 (apurado em R$ 86.282.265.678,09), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, sendo expressamente reconhecido pela CGU o não envolvimento ou tolerância da alta direção da Vale S.A nos fatos apurados no PAR.

A CGU ainda determinou a publicação extraordinária da sua decisão, nos termos do art. 6º, inciso II, §5º. da Lei nº 12.846/2013.

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