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Autorregulação no mercado da mineração

Imagem: shutterstock

Com o objetivo de resolver suas próprias questões de maneira mais independente, as empresas de mineração no Brasil realizam uma prática chamada de autorregulação. Leia a matéria abaixo e saiba mais sobre os pontos positivos e negativos desta prática.

Por: Maiquel Rangel e Maria Izabela.

A autorregulação é caracterizada pela intervenção das empresas privadas, como a Vale, no processo de regulação. Esta intervenção ocorre de forma subordinada aos fins de interesse público estabelecidos pelo Governo.

Os entes do Governo recorrem às empresas para que elas colaborem com a elaboração de normas de regulamentação. A mineração, por exemplo, conta com um agente regulador estabelecido em Lei pelo governo federal. Em 2017, a lei n. 13.575 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), uma agência reguladora vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A responsabilidade da ANM é fiscalizar e regulamentar as atividades minerárias no país, especialmente no que diz respeito à exploração e gestão de recursos minerais pertencentes à União. Por ser uma agência reguladora, a ANM possui natureza especial. Isso significa que a legislação lhe garante autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, conforme prevê a lei n. 13.848, de 2019, a Lei Geral das Agências Reguladoras.

Em agosto de 2021, foi apresentada uma proposta com intuito de ampliar a autorregulação por parte dos representantes da mineração. A proposta visa permitir que cada segmento da atividade mineral possa solucionar gargalos específicos, sem a necessidade de aguardar a elaboração e aprovação de uma norma específica, como está previsto atualmente pelo ordenamento jurídico do setor.

Prós e contras

A prática autorreguladora possui prós e contras, como todo processo que envolve o setor da mineração. Os pontos positivos são: agilidade nos processos e resoluções de problemas internos, redução drástica de processos burocráticos e maior desenvolvimento econômico das empresas.

Os pontos negativos, por sua vez, são: predominância de interesses dos envolvidos, relaxamento e flexibilização das normas, monopólio das grandes empresas, diminuição da fiscalização e aumento dos riscos, como consequência.

O que a AMIG pensa sobre a autorregulação?

A autorregulação e seus desdobramentos geram diversas discussões no setor da mineração. A AMIG (Associação dos municípios mineradores de Minas Gerais), por exemplo, se posiciona contra a atividade. Segundo o Consultor de Relações Institucionais e Desenvolvimento Econômico da AMIG, Waldir Salvador, a autorregulação é resultado de uma falta de estrutura do DNPN (Departamento Nacional de Produção Mineral) e da ANM, pois não há fiscalização à altura da mineração brasileira.

“A AMIG não tem nenhuma mineração como adversária. […] Mas não é porque a gente apoia e trabalha pelo desenvolvimento da exploração mineral brasileira (pela ótica de município e não na ótica privada) que podemos ser a favor de uma atividade tocada de qualquer maneira.”
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