Motoristas que utilizam a BR-381 entre Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, devem se preparar para um reajuste nas tarifas de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a atualização dos valores cobrados nas cinco praças existentes no trecho concedido à Nova 381. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União e prevê início da vigência em 6 de agosto.
Apesar da definição da data no documento, ainda não existe confirmação de que a cobrança dos novos preços será iniciada imediatamente. Isso porque a concessionária informou que, até o momento, não recebeu a comunicação oficial sobre a decisão.
Pedágio da BR-381 terá reajuste nas cinco praças
A autorização faz parte da primeira revisão ordinária do contrato de concessão da BR-381, assinada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT. O reajuste leva em consideração a atualização da Tarifa Básica de Pedágio e os critérios previstos no contrato firmado entre a agência reguladora e a concessionária responsável pela rodovia.
Segundo a ANTT, o cálculo considera o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,18933, baseado na variação de 4,37% registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com isso, os valores para veículos de passeio (categoria 1) passam a ser os seguintes:
- Caeté: de R$ 15,50 para R$ 16,20;
- João Monlevade: de R$ 12,90 para R$ 13,40;
- Jaguaraçu: de R$ 15,10 para R$ 15,70;
- Belo Oriente: de R$ 12,10 para R$ 12,60;
- Governador Valadares: de R$ 12,60 para R$ 13,20.
Já os motociclistas continuam sem cobrança de tarifa. A isenção permanece válida para motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas.
Quando os novos valores começam a valer
Embora a decisão estabeleça que o reajuste entre em vigor à zero hora do dia 6 de agosto, a aplicação prática ainda depende da formalização da comunicação entre a ANTT e a Nova 381.
Além das tarifas para automóveis, a decisão também contempla a atualização dos valores para as demais categorias de veículos, conforme a tabela publicada no Diário Oficial da União.
A revisão faz parte das regras previstas no contrato de concessão e busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da operação da rodovia, conforme os parâmetros definidos pela agência reguladora.


