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ANM toma providências para dar apoio ao Rio Grande do Sul

Foto: Reprodução/ Redes Sociais - Medidas como dispensa de títulos, prioridade na concessão de outorgas para água mineral e prorrogação de prazos foram adotadas pela ANM para ajudar a recuperar o estado castigado pela tragédia climática

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou nesta semana que vem atuando de forma diligente no que se refere aos processos que envolvam direitos minerários associados a agregados para construção civil e água mineral no Rio Grande do Sul, estado castigado nos últimos meses pela tragédia provocada por fenômenos climáticos.

Na última quarta-feira (19), foi publicada a Resolução ANM nº 162/2024, norma que estabelece a prorrogação de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul. A Declaração de Dispensa de Títulos poderá ser requerida para extração de substâncias de emprego imediato em obras emergenciais de reconstrução de estradas e estruturas públicas, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.

A medida, respaldada pela Portaria DNPM Nº 155/2016, prevê ainda que a oneração de área ainda sem título de lavra não será levada em conta para a emissão da declaração de dispensa de título minerário. Para solicitar a declaração, o responsável ou executor da obra deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM, solicitando a dispensa de título minerário.

Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal, inserindo o nome do responsável, o tipo de material, um ponto de coordenadas do local de extração, o destino do material e e-mail para contato.

Conforme divulgado pela ANM, a declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão. Ao término da vigência da autorização, deverá ser apresentado um relatório da extração com as seguintes informações: poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico e período de atividade. A agência ainda destaca que esse material não pode ser comercializado.

Outorgas para água mineral e agregados para construção civil

A Portaria Normativa nº 788/2024, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, orienta a ANM pela priorização dos seguintes procedimentos:

–          análise e decisão relacionadas às guias de utilização requeridas para todo empreendimento regular e apto que possa oferecer, em caráter emergencial, insumos para construção civil;

–          análise e decisão imediata relacionadas às concessões de lavra, registros de extração e licenciamentos para as substâncias de que trata a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978;

–          conclusão da instrução dos processos aptos a outorgas de água mineral, providenciando o imediato encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia; e

–          comunicação ao Ministério de Minas e Energia sobre medidas que necessitem de sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a conclusão dos processos.

ANM prorroga prazos

Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024 determina que ficam prorrogados até 2 de janeiro de 2025 os prazos e os títulos minerários vencidos e vincendos entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, relativos a processos minerários cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul.

De acordo com a ANM, a prorrogação de prazos não impede a continuidade de atividades, caso os titulares estejam em condições, ainda que parcialmente, de realizar suas operações; a realização de atos pelos administrados no âmbito dos citados procedimentos para continuidade de sua regular tramitação; e análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade.

A prorrogação não se aplica aos seguintes casos:

–          obrigações e prazos relacionados a editais de disponibilidade de áreas;

–          recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM;

–          pagamento da Taxa Anual por Hectare;

–          obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração; e

–          outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

Retirada de areia das ilhas de Porto Alegre

O órgão ainda fez esclarecimentos sobre a acusação feita pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), na última sexta-feira, (21), de que a agência estaria impedindo a retirada de areia nas ruas das ilhas do Guaíba. A agência informou que, ao contrário do exposto, não houve nenhum tipo de manifestação ou notificação por parte da agência quanto à legalidade dos procedimentos realizados.

“A remoção das areias decorrentes das enchentes, depositadas em ruas e propriedades, não se caracteriza como atividade de mineração e, por este motivo, não é regulada pela ANM”, disse o Gerente Regional do RS, José Eduardo da Costa Duarte.

O Diretor Geral da ANM, Mauro Moreira Sousa, ainda destaca: “A ANM se solidariza e se junta aos esforços de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, adotando as medidas regulatórias e administrativas, de caráter urgente, necessárias ao exercício das atividades minerárias no Estado, e segue à disposição para manter um diálogo positivo e propositivo com os governantes locais e agentes do setor”.

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