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Chuvas no RS: Estado tem 10 dias para apresentar explicações sobre afrouxamento da legislação ambiental

Foto: Rafa Neddemeyer/ Agência Brasil - Por decisão do STF, Governo e Assembleia Legislativa deverão esclarecer as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente; ADI foi proposta no contexto da tragédia provocada pelas chuvas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Edson Fachin, abriu prazo de dez dias, contados a partir desta quinta-feira (23), para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) esclareçam a flexibilização das regras ambientais no Código Estadual do Meio Ambiente. Fachin enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação.

Desta forma, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimentos das autoridades gaúchas.

A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV) e questiona as alterações sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril. A peça denuncia o objetivo de flexibilizar as regras ambientais de modo a permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs).

O partido alega ter havido retrocesso ambiental, o que é vedado pelo Constituição. O PV também argumenta que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”.

Tragédia provocada pelas chuvas

A ADI foi proposta no contexto da tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes e bairros inteiros em diversos municípios permanecem submersos.

Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. As informações são da Agência Brasil.

 

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