ANM abre consulta até 5 de novembro e propõe novas regras para desapropriação em áreas de mineração

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A mineração brasileira pode ganhar novas regras para o uso de terrenos necessários à implantação e operação de empreendimentos. A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu a Consulta Pública nº 03/2026 para discutir uma proposta de regulamentação da Declaração de Utilidade Pública (DUP), instrumento ligado aos processos de servidão minerária e desapropriação.

A consulta recebe contribuições da sociedade até 5 de novembro de 2026. A participação ocorre pela Plataforma Brasil Participativo e faz parte do Eixo Temático nº 2 da Agenda Regulatória da ANM para o período de 2025 e 2026.

A discussão envolve a Minuta de Resolução ANM nº 20348109, apresentada em 14 de julho de 2026. A proposta busca estabelecer parâmetros para a atuação da agência em situações nas quais um projeto mineral depende de áreas que podem estar em imóveis pertencentes a terceiros.

O impacto da Declaração de Utilidade Pública na mineração

Grandes empreendimentos minerais não dependem apenas da área onde ocorre a extração. Estradas de acesso, estruturas operacionais, instalações de apoio e outras atividades necessárias ao funcionamento das operações também podem exigir o uso de terrenos localizados fora ou dentro do perímetro diretamente relacionado ao título minerário.

Quando esses espaços pertencem a outras pessoas ou empresas, entram em cena mecanismos previstos na legislação para permitir que o empreendimento avance dentro das condições estabelecidas pelas normas.

A servidão minerária é uma dessas possibilidades. Nesse caso, o empreendedor pode utilizar determinado imóvel para atender às necessidades da atividade mineral, mas a propriedade continua pertencendo ao seu titular. A medida pode alcançar terrenos localizados dentro ou fora do polígono do título minerário, desde que estejam relacionados aos trabalhos de lavra ou às atividades necessárias para sua execução.

A desapropriação segue uma lógica diferente. Nesse procedimento, ocorre a transferência obrigatória da propriedade, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação. A Constituição Federal estabelece, como regra, que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública deve ocorrer mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

A Declaração de Utilidade Pública funciona justamente como um reconhecimento formal da finalidade pública que pode justificar a adoção desses mecanismos. Isso significa que a DUP não representa, por si só, a criação automática de uma servidão nem significa que uma propriedade já tenha sido desapropriada.

Prazo para participar da consulta termina em 5 de novembro

A ANM disponibilizou o período de 21 de setembro a 5 de novembro de 2026 para o envio de sugestões à proposta. O objetivo da consulta é permitir que diferentes setores apresentem avaliações e contribuições antes da definição das regras.

A discussão interessa diretamente ao setor mineral, mas também alcança proprietários de imóveis, empresas responsáveis por empreendimentos, profissionais que atuam na área e outros envolvidos em processos que dependem da utilização de terrenos para atividades relacionadas à mineração.

A regulamentação pretende dar maior clareza aos procedimentos envolvendo a Declaração de Utilidade Pública e estabelecer uma referência normativa para situações que podem surgir durante o desenvolvimento de projetos minerais.

As contribuições devem ser encaminhadas pela Plataforma Brasil Participativo dentro do prazo estabelecido pela agência.

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