A Prefeitura de Andradas, no Sul de Minas Gerais, proibiu a utilização de estradas e vias municipais para o transporte interno de materiais vinculados à mineração de terras raras. A medida, estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.337/2026, sancionada em 6 de outubro, determina que as empresas utilizem vias próprias para movimentar materiais entre frentes de lavra, áreas de armazenamento e unidades de beneficiamento.
A legislação altera a Lei Ordinária nº 1.970/2020, que regulamenta o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município. O objetivo é impedir que a circulação frequente de caminhões pesados nas operações minerárias comprometa a infraestrutura viária, aumente os custos de manutenção das estradas e provoque transtornos à população.
A restrição abrange o deslocamento de terra, minério bruto, material estéril e rejeitos retirados das áreas de extração ou armazenados em pilhas de estocagem. Essas operações deverão ocorrer por estradas internas ou particulares, sem a utilização da malha viária municipal como parte do processo produtivo.
A nova regra, entretanto, não representa uma proibição generalizada da circulação de caminhões ligados ao setor mineral. O transporte externo de insumos industriais necessários ao funcionamento dos empreendimentos permanece permitido, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela legislação.
Segundo a administração municipal, a medida busca preservar principalmente as estradas rurais e vicinais, que podem sofrer deterioração acelerada com a passagem contínua de veículos de grande porte. O desgaste dessas vias exige intervenções frequentes de conservação e pode elevar as despesas do município com serviços de manutenção.
Além dos impactos sobre a infraestrutura, a circulação intensa de caminhões pode provocar aumento da poeira, ruídos e riscos de acidentes, afetando diretamente os moradores das comunidades próximas às áreas de mineração.
A determinação também busca assegurar melhores condições de deslocamento para a população rural, que utiliza diariamente essas estradas para acessar serviços públicos, estabelecimentos comerciais e outras localidades.
Empresas deverão utilizar infraestrutura própria
Com a nova legislação, as mineradoras deverão organizar a movimentação interna de materiais por meio de vias próprias, evitando que estradas públicas sejam incorporadas à rotina operacional dos empreendimentos.
A iniciativa procura estabelecer uma divisão mais clara entre a infraestrutura utilizada pelas empresas para suas atividades produtivas e aquela destinada à circulação da população.
Na avaliação da prefeitura, a utilização constante das estradas municipais para o transporte interno da mineração pode transferir ao poder público custos decorrentes de atividades privadas, especialmente em relação à conservação e à recuperação das vias.
A regulamentação está relacionada às atribuições do município sobre o ordenamento territorial e a gestão do trânsito em vias sob sua jurisdição, sem alterar as competências federais referentes à exploração dos recursos minerais.
A administração municipal sustenta que a medida busca conciliar a atividade econômica com a preservação do patrimônio público, a segurança viária e a qualidade de vida das comunidades.
A decisão ocorre em um contexto de crescente interesse pela exploração de terras raras no Sul de Minas Gerais, região que tem atraído atenção pelo potencial mineral. Nesse cenário, a legislação de Andradas estabelece limites para o uso da infraestrutura pública nas operações minerárias e reforça a preocupação com os impactos locais da atividade.


