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Justiça determina maior controle sobre mercúrio e cianeto usados na extração de ouro

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Uma decisão liminar da Justiça Federal em Rondônia determinou novas exigências para o controle do uso de mercúrio metálico e cianeto em atividades de extração de ouro. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e pode aumentar significativamente a fiscalização sobre empreendimentos e garimpos que utilizam substâncias tóxicas no beneficiamento do minério.

A determinação alcança a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam/RO). Os órgãos deverão verificar não apenas se o uso dessas substâncias está previsto nos processos de mineração e licenciamento, mas também se existe comprovação sobre sua origem e regularidade.

O caso ganhou ainda mais gravidade diante de informações apresentadas pelo MPF sobre os impactos ambientais e sanitários provocados pelo mercúrio na Amazônia.

Mercúrio passa a ser alvo de controle mais rigoroso

A ordem judicial determina que novos pedidos relacionados à mineração de ouro, incluindo concessões, renovações, prorrogações e alterações, sejam submetidos a uma análise mais detalhada quando houver previsão de utilização de mercúrio.

Nessas situações, deverá ser comprovada a regularidade da substância perante o Ibama e demonstrado que sua utilização está de acordo com as exigências e condicionantes ambientais.

A decisão também determina que a ANM reveja procedimentos relacionados às outorgas minerárias em todo o país. Além disso, títulos existentes no Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima deverão ser reavaliados.

Em Rondônia, a Sedam terá de revisar seus próprios procedimentos e licenças. Caso garimpeiros, cooperativas ou empresas sejam notificados e não consigam demonstrar a origem regular das substâncias ou a forma autorizada de utilização, poderão ter seus títulos minerários ou licenças ambientais suspensos.

A ação foi apresentada pelo MPF depois que investigações conduzidas pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental identificaram situações em que licenças de operação eram concedidas sem informações suficientes sobre o processo utilizado para separar o ouro.

Segundo o Ministério Público, houve casos em que atividades que utilizavam mercúrio foram autorizadas mesmo diante da inexistência de autorização federal ativa para comercialização ou utilização da substância na mineração.

Contaminação atinge comunidades e preocupa MPF

A preocupação não está limitada ao funcionamento dos garimpos. O MPF sustenta que o problema envolve diretamente a saúde de populações que vivem próximas às áreas de exploração mineral.

O Brasil é signatário da Convenção de Minamata, acordo internacional voltado à redução e ao controle da exposição ao mercúrio. A substância pode permanecer no ambiente, atingir os rios e se concentrar nos peixes consumidos pelas comunidades amazônicas.

Um estudo de 2019 citado no processo encontrou mercúrio no organismo de 56% das mulheres e crianças avaliadas na comunidade Yanomami de Maturacá, no Amazonas. A exposição prolongada ao metal está associada a danos neurológicos e pode provocar alterações motoras e cognitivas.

A Justiça também rejeitou o argumento apresentado pelo Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia de que equipamentos como retortas, apontados pelo setor como capazes de recuperar até 99,99% do mercúrio, seriam suficientes para afastar a necessidade de fiscalização.

Informações técnicas e dados obtidos pela Polícia Federal apontaram a possibilidade de perdas, emissões para a atmosfera e até queima do metal a céu aberto sem mecanismos adequados de contenção.

Outro ponto considerado grave pelo MPF é a suspeita de que o mercúrio utilizado em garimpos da região esteja entrando no país de forma clandestina.

Investigações policiais identificaram ainda rotas de entrada pela Bolívia, pelo Peru e pela Guiana. Segundo as apurações mencionadas pelo MPF, o metal pode ser transportado por pequenas embarcações e até acondicionado em garrafas PET para atravessar a fronteira.

Para o Ministério Público, a decisão judicial busca impedir que autorizações oficiais sejam utilizadas para dar aparência de legalidade a operações que dependem de insumos introduzidos clandestinamente no território brasileiro.

A determinação representa, portanto, uma mudança importante no controle da cadeia do ouro: além de verificar onde o minério é extraído, os órgãos públicos deverão ampliar a atenção sobre quais substâncias são utilizadas no beneficiamento, de onde elas vieram e se sua utilização é legal.

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