A Receita Federal agora exige que esses agentes financeiros enviem, semestralmente, informações sobre as operações realizadas por seus usuários, caso o valor movimentado ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essa medida visa aumentar o controle sobre transações financeiras e combater a evasão de impostos.
Até o momento, o sistema e-Financeira já recebia dados de instituições tradicionais como bancos e cooperativas de crédito, abrangendo operações como transferências, saques, depósitos e até transações via Pix. No entanto, a nova regulamentação, definida pela Instrução Normativa 2.219/24 da Receita Federal, expandiu essa obrigação para incluir outras entidades financeiras.
A partir de agora, operadoras de cartões de crédito, bancos virtuais e aplicativos de pagamento também deverão reportar informações detalhadas sobre as transações realizadas, incluindo as operações de lojas de departamento ou atacadistas que trabalham com crédito, mesmo que não ofereçam empréstimos.
Como será a coleta de dados da Receita Federal?
De acordo com a nova regra, os dados serão enviados ao sistema da Receita Federal duas vezes por ano, no último dia útil de agosto (para informações do primeiro semestre) e no último dia de fevereiro (para dados do segundo semestre).
A primeira remessa de informações acontecerá no fim de agosto de 2025, englobando as transações realizadas entre janeiro e junho de 2025. O envio incluirá todos os dados que superarem os limites estabelecidos: R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A Receita Federal esclarece que o objetivo central dessa mudança é aumentar a transparência nas operações financeiras e combater práticas como a evasão e a sonegação de impostos. Segundo a Receita, as novas regras reforçam os compromissos internacionais do Brasil, alinhando o país aos padrões globais de combate à fraude fiscal e promovendo uma maior transparência nas transações financeiras.
Com a ampliação das obrigações fiscais, a expectativa é que as medidas resultem em uma fiscalização mais eficiente e em um mercado financeiro mais transparente, beneficiando a economia brasileira e contribuindo para a melhoria da arrecadação tributária.
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