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Procuradoria volta a pedir à Justiça medidas contra descontrole no comércio de ouro de garimpo

Foto: Divulgação/ PF - Ministério Público Federal alerta para deficiências que seguem facilitando fraudes e outros crimes; Procuradoria propõe acordo judicial para desenvolvimento de ferramenta pela Receita Federal

 

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a apresentar uma manifestação à Justiça Federal requisitando a determinação de medidas de controle sobre o comércio do ouro de garimpo no Brasil. A manifestação da procuradoria, realizada na última quinta-feira (12), reforça pedidos feitos em ação ajuizada em 2019.

De acordo com o MPF, apesar de o Estado brasileiro ter implementado, entre 2023 e 2024, diversas iniciativas para minimizar o problema, ainda persistem “deficiências que permitem a lavagem de dinheiro e a comercialização de ouro extraído ilegalmente”.

Um levantamento realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aponta que, somente de 2019 a junho de 2023, ao menos 15 toneladas de ouro entraram no mercado por meio de garimpos fantasmas, áreas sem qualquer exploração que são falsamente declaradas como produtivas para acobertar a origem ilegal do minério.

Procuradoria fez pedidos referentes à atuação da ANM

Diante da persistência do problema, o MPF pediu à Justiça que seja determinado à Agência Nacional de Mineração (ANM):

  • a proibição de conceder novas permissões para garimpo – as chamadas Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) – e de renovar as existentes para pessoas físicas que já possuam área permissionada superior a 50 hectares (cada hectare equivale ao tamanho de um campo de futebol). O MPF destaca que a acumulação de PLGs por uma mesma pessoa física viola a legislação e facilita a lavagem de ouro ilegal;
  • a obrigação de cancelar todas as PLGs que não iniciaram a exploração no prazo legal de 90 dias e que tenham declarado produção de ouro no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). O MPF aponta que a existência de lavras fantasmas é uma prática fraudulenta utilizada para lavar (dar aparência de legalidade a) o ouro ilegal;
  • a obrigação de implementar a informatização de todos os procedimentos relacionados à compra, venda, transporte e custódia do ouro extraído sob o regime de PLG. O MPF defende que a criação de um sistema eletrônico que garanta a rastreabilidade da cadeia do ouro é fundamental para combater a ilegalidade no setor.

Proposta de acordo

Os procuradores da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Igor da Silva Spíndola e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez, do Núcleo Ambiental (Nuamb) do MPF no Pará, propuseram a celebração de um acordo judicial da União com o MPF no qual a Receita Federal se comprometa a desenvolver uma ferramenta para combater a lavagem de ouro.Tal ferramenta deveria ser capaz de detectar automaticamente PLGs com produtividade discrepante, o que pode indicar lavagem de dinheiro, segundo MPF.

Ainda de acordo com o órgão, a lavagem de ouro é facilitada pela legislação atual, que dispensa a realização de pesquisa prévia para a outorga de PLGs, o que impede a estimativa do potencial produtivo da jazida e facilita a declaração de quantidades irreais de ouro.

Condenação de empresas

Na manifestação o MPF também voltou a pedir a condenação de empresas envolvidas no esquema de compra de ouro ilegal em Santarém (PA), desarticulado pela Operação Dilema de Midas e que motivou a ação civil pública e uma denúncia criminal.

O MPF pede a condenação das empresas OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e R.N. da Silva Representações por danos ambientais. O órgão requisita o pagamento de R$ 1 bilhão em indenização pelos danos ambientais, a recuperar as áreas degradadas pela atividade garimpeira ilegal e a pagar pelo dano moral coletivo que provocaram.

Na área criminal, em que a outra ação do MPF havia sido ajuizada, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e, no último dia 29, condenou à prisão quatro denunciados por formar organização criminosa para a comercialização de ouro de origem ilegal. Somadas, as penas alcançam 56 anos e cinco meses de prisão, além da perda de patrimônio e outras punições. Segundo o MPF, só entre 2015 e 2018 o grupo fraudou a compra de 610 quilos de ouro.

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