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Empresas mineiras poderão renegociar dívidas com descontos chegando a 90%

Imagem: Divulgação - Prazo para devedoras de ICMS vai desta segunda-feira (1º) até o próximo dia 21 de junho; Empresas podem fazer adesão pela internet

 

A partir desta segunda-feira (1º) até o próximo dia 21 de junho, empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições que podem chegar a 90% de desconto. O decreto 48.790, regulamentando programa de regularização de débitos tributários, intitulado Refis ICMS MG 2024, foi publicado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista. O Governo de Minas classifica o programa como uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco.

“Não se trata de beneficiar o mau pagador de impostos. As razões da inadimplência podem ser várias. Aqueles contribuintes que quiserem se regularizar têm uma excelente possibilidade. Já havíamos lançado um Refis em 2021, com o objetivo de ajudar as empresas que foram prejudicadas pela pandemia da covid-19. Agora, passada a crise da pandemia, apostamos no impulsionamento da economia do estado”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

De acordo com o Governo de Minas, podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.

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Fonte: SEF-MG

Como empresas podem aderir

Para ingressar no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.

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