A mineração brasileira entrou, definitivamente, em uma nova fase regulatória. Com a publicação da Resolução nº 220/2025 da Agência Nacional de Mineração, o setor passa a operar sob um modelo de fiscalização muito mais rigoroso, digitalizado e permanentemente orientado pela lógica da gestão integrada de riscos.
Mais do que atualizar procedimentos, a norma inaugura um novo paradigma para a segurança de barragens no país: menos dependência de controles episódicos e mais inteligência operacional contínua.
O movimento não surge por acaso. Nos últimos anos, o Brasil consolidou uma transformação profunda na forma como enxerga estruturas de contenção de rejeitos. O trauma institucional provocado pelos rompimentos de barragens elevou a segurança geotécnica ao centro da agenda pública, regulatória e corporativa.
Desde então, a mineração passou a conviver com um ambiente de pressão crescente por transparência, rastreabilidade técnica, previsibilidade operacional e capacidade de resposta em tempo real.
A Resolução 220 é, nesse contexto, uma síntese dessa evolução. O texto amplia obrigações, redefine parâmetros técnicos e aproxima o país das práticas internacionais mais avançadas em monitoramento geotécnico e governança de barragens.
O documento estabelece exigências robustas para monitoramento automatizado, videomonitoramento 24 horas, centros de monitoramento geotécnico, estudos de ruptura hipotética, inspeções permanentes, revisões periódicas obrigatórias e integração digital com o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM).
Mineração na era da vigilância permanente
Na prática, a segurança deixa de ser tratada apenas como um conjunto de relatórios arquivados e passa a funcionar como um sistema vivo de inteligência operacional.
A mudança é estrutural. Barragens classificadas com alto Dano Potencial Associado passam a exigir sistemas automatizados de instrumentação com acompanhamento integral, além de videomonitoramento contínuo com armazenamento obrigatório de imagens.
Em estruturas com comunidades na Zona de Autossalvamento (ZAS), a resolução determina a existência de Centros de Monitoramento Geotécnico operando ininterruptamente.
Ao mesmo tempo, a norma endurece critérios hidrológicos e geotécnicos. O dimensionamento de sistemas extravasores passa a considerar eventos extremos com períodos de retorno de até 10 mil anos ou Precipitação Máxima Provável (PMP), dependendo da classificação da estrutura.
As análises de estabilidade tornam-se mais rigorosas, especialmente em estruturas suscetíveis à liquefação e ao comportamento strain-softening, exigindo fatores mínimos de segurança mais elevados e investigação geotécnica aprofundada. Outro ponto central é a ampliação da cultura de inspeção e revisão contínua.
A resolução estabelece inspeções quinzenais obrigatórias, Relatórios de Inspeção de Segurança Regular (RISR), Revisões Periódicas de Segurança de Barragem (RPSB) com frequência definida pelo potencial de dano e inspeções especiais conduzidas por equipes multidisciplinares diante de qualquer anomalia crítica.
Segurança deixa de ser documento e vira inteligência operacional
O Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) também ganha nova centralidade.
O documento deixa de ser apenas um protocolo formal e passa a exigir integração efetiva com Defesa Civil, comunidades potencialmente afetadas, sistemas de alerta automatizados, simulados periódicos e estratégias permanentes de comunicação de risco. Há ainda um aspecto particularmente relevante para o setor: a descaracterização.
A Resolução 220 estabelece parâmetros técnicos detalhados para obras de descaracterização, monitoramento pós-obras, estabilidade de longo prazo, drenagem superficial, controle hidrogeológico e comprovação formal da eliminação da função de barragem.
É justamente nesse novo ambiente regulatório que empresas técnicas especializadas passam a ocupar posição estratégica dentro da mineração brasileira.
A complexidade das exigências da ANM eleva o peso de equipes multidisciplinares capazes de transformar dados geotécnicos, hidrológicos e operacionais em capacidade real de prevenção e tomada de decisão.
Nesse cenário, a Fonntes Geotécnica amplia sua relevância ao atuar em áreas diretamente conectadas às novas demandas da resolução: geologia aplicada, geotecnia, hidrologia, meio ambiente, pesquisa mineral e reologia.
Segundo Michel Moreira Morandini Fontes, CEO e sócio majoritário da Fonntes Geotécnica, a resolução representa uma mudança definitiva de mentalidade dentro da mineração brasileira.
“A barragem deixa de ser vista apenas como uma estrutura estática de engenharia e passa a ser tratada como um organismo monitorado continuamente, com interpretação permanente de dados, avaliação dinâmica de risco e resposta operacional em tempo real”, afirma.
Para ele, o avanço regulatório também consolida uma transformação tecnológica na engenharia geotécnica.
“O setor caminha rapidamente para uma integração entre instrumentação automatizada, análise preditiva, inteligência geotécnica e gestão multidisciplinar. Isso exige empresas tecnicamente preparadas para interpretar comportamento estrutural, hidrológico e geomecânico de forma integrada”, diz.
Para empresas especializadas, a nova realidade cria uma demanda crescente por soluções integradas capazes de unir investigação geológica, interpretação geotécnica, monitoramento automatizado, estudos hidrológicos, modelagem de ruptura, análise de liquefação e gestão ambiental em uma mesma arquitetura operacional.
Mais do que cumprir exigências legais, a indústria passa a buscar capacidade técnica para antecipar cenários, reduzir vulnerabilidades e sustentar operações em um ambiente de escrutínio regulatório e social permanente.
Segundo Michel Fontes, a tendência é irreversível. “A segurança de barragens entra em uma era baseada em dados, previsibilidade e integração técnica. A mineração brasileira está migrando de um modelo reativo para uma engenharia orientada à prevenção contínua.”
A Resolução 220, nesse sentido, não representa apenas uma atualização normativa: ela redefine o papel da engenharia dentro da mineração.


