O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento essencial para o setor de mineração brasileiro, sendo exigido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) de todas as empresas que realizam atividades de exploração e lavra no país. Mais do que uma mera obrigação legal, o RAL é uma poderosa ferramenta de transparência e controle, permitindo um monitoramento rigoroso das operações minerárias e assegurando a conformidade com normas ambientais e de segurança.
Neste artigo, discutimos a importância do RAL não apenas como requisito regulatório, mas como um instrumento que fortalece a governança e a sustentabilidade no setor mineral. Com o RAL, o Brasil acompanha e registra o desempenho do setor minerário, promovendo um ambiente de maior responsabilidade e compromisso com a sociedade. A diversidade mineral do país – que abrange desde metais preciosos e energéticos até minerais industriais – posiciona o Brasil como um dos maiores produtores de recursos minerais do mundo. Esse contexto faz do RAL um aliado estratégico para a ANM, possibilitando uma análise detalhada dos processos e dos impactos da mineração.
De acordo com o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 1967), o RAL deve ser entregue por empresas que possuam títulos de lavra como manifestos de mina, portarias, decretos de lavra, registros de licença, entre outros. Para cada empreendimento, o relatório precisa detalhar aspectos operacionais como método de lavra, transporte e distribuição do minério.
Outras informações exigidas incluem características do depósito mineral, alterações nas reservas, teor mínimo econômico, relação entre substância útil e estéril, dados mensais de produção, estoques, preços, destinação do produto e aspectos contábeis e econômicos, como investimentos realizados e balanços anuais da empresa.
Para elaborar o RAL, é obrigatório que o profissional responsável possua registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) validando a autenticidade e a precisão das informações fornecidas. Apenas profissionais como engenheiros de minas e geólogos estão autorizados a assinar o documento, garantindo o padrão técnico exigido pela ANM.
Relatório Anual de Lavra reflete compromisso ético
O prazo de entrega do RAL é regulamentado pelo Decreto nº 9.406, de 2018, que estabelece datas específicas para cada regime de título minerário. Empresas com manifesto de mina, portaria de lavra ou outros títulos similares devem entregar o relatório até o dia 15 de março do ano subsequente ao exercício. Já para registros de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado, o prazo se estende até 31 de março. A não entrega ou o envio fora do prazo constitui uma infração à legislação mineral e pode resultar em multas.
Através da coleta e análise dos dados do RAL, a ANM possui um instrumento eficiente para acompanhar a evolução e o impacto da produção mineral no Brasil. O cumprimento das obrigações do RAL é, portanto, mais do que uma responsabilidade regulatória; ele reflete o compromisso das mineradoras com uma atuação ética e responsável, assegurando que o setor mineral continue a crescer de forma segura e sustentável, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.