Na esteira da produção de textos, teses, propostas e tratados, no debate da busca do desenvolvimento sustentável, o mundo elaborou muito e concretizou menos do que se esperava.
Para os brasileiros, o meio ambiente equilibrado, e a obrigação de sua preservação, para a presente e para as futuras gerações, está descrito na Constituição Federal, de 1988, a um só tempo, como direito e como dever de todos, coletividade e poder público. Em termos de produção de protocolos, propostas e enunciados, o país está de acordo com o restante do mundo.
Estocolmo, Rio, Kyoto… o século XX se encerrou com conceitos e declarações, mas com esvaziamento de tratados importantes em razão das disputas econômicas, apesar da certeza óbvia de que para que se alcance o tal desenvolvimento sustentável, sem o esgotamento das condições de hoje em detrimento dos direitos do amanhã, é imprescindível a incorporação dos critérios vinculados ao meio ambiente protegido, ao crescimento econômico responsável e à participação efetiva da sociedade, respeitados seus direitos, tradição e dignidade (ESG – meio ambiente, sociedade e governança).
Nessa linha de tempo, em setembro de 2015, 193 países se reuniram, na sede da ONU, durante a Cúpula das Nações Unidas, após mais de dois anos de negociação, e lançaram o documento intitulado “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.
Neste plano de intenções, estruturado de forma mais elaborada e integrativa que os anteriormente produzidos, foram estabelecidos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com metas interligadas, para o atingimento de mudanças sociais, econômicas e ambientais, tratando sobre problemas mundiais ligados às pessoas, ao planeta, busca da paz, trabalho conjunto, evolução e crescimento. A ideia é que se chegue a tais objetivos, já na primeira metade deste século, formulando-se uma Agenda para cumprimento, até 2030. Estamos, pois, atrasados!
Anteriormente, já se havia esboçado tal proposta em documento nomeado Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), o qual não alcançou resultados relevantes nem encontrou divulgação suficiente. Os ODM decorreram do Pacto Global, numa linha orientativa de desenvolvimento, sem caráter obrigatório, que propôs 10 princípios universais derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Declarações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e das convenções havidas, a partir de Estocolmo e Rio de Janeiro, no final do século XX.
Os ODS emergem dos ODM, mas pretendem, de forma evoluída, refletir, mais claramente, as políticas públicas de cada país, suas forças e fraquezas, propondo-se a uma intervenção que se estrutura para o alcance de objetivos mais bem desenhados e precisos, com indicadores e métricas específicas e viáveis. A nova estrutura proposta visa à integração das três dimensões do desenvolvimento responsável e sustentável – a ambiental, a econômica e a social – com foco na erradicação da pobreza e da fome, com a redução das desigualdades; na defesa dos direitos humanos; no crescimento econômico sustentável, que respeite a população e o ambiente.
Para a mineração, formulou-se o relatório “Atlas: Mapeando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Mineração”, buscando promover a aplicação dos ODS nas atividades minerárias, de acordo com a Agenda 2030. O Atlas é um documento voltado para o setor mineral, propondo-se à ampliação das parcerias entre as empresas e os stakeholders do setor; neste ponto, acessa as comunidades e a sociedade civil com que se relacionam.
É importante observar, sempre, que a mineração é uma indústria global e está frequentemente localizada em áreas remotas, ecologicamente sensíveis e menos desenvolvidas, que incluem diversos territórios, inclusive os indígenas (PNUD, 2017). É atividade que, invariavelmente, impactará, em maior ou menor grau, o ambiente em que se instalar.
É, portanto, essencial que a atividade observe, concreta e efetivamente, os critérios de sustentabilidade e os objetivos daí decorrentes, sob pena de que não se tenha controle dos impactos produzidos.
De fato, a sustentabilidade é um conceito sistêmico e assim deve ser tratado.
Como conjunto estruturado de conceitos que se devem praticar, sistemicamente, e enquanto documento, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são uma proposta coerente.
O que se tem, de outro lado, porém, é que se encontram, entre os Objetivos traçados, um forte caráter de utopia e idealismo, imprecisão de vários termos e considerações genéricas que acabam por facilitar o descumprimento das metas, e a impossibilidade de se imputar responsabilidades aos agentes globais.
A história mostra que, se os protocolos de intenções se mantêm apenas como intenções, sem adoção de medidas concretas e assunção de responsabilidades, os conceitos e metas se esvaziam de sentido porque não alcançam efetividade, tornando-se um conceito em si, apenas, vazio de concretude. E outros novos protocolos se elaboram, novas propostas, com os mesmos fins, mas que avançam nada ou muito pouco, no espaço e no tempo.
Os ODS devem ser vistos como estratégias a serem implementadas, não metas distantes e idealistas. Não havendo atitude multilateral, envolvimento e interesse comuns, não se alcançaram.
Mariana Santos e Márcia Itaborahy