Muito se tem falado em ESG, em todas as áreas econômicas. Porém, a referida sigla, apesar de atual, já vem sendo discutida, há muitos anos. O termo surgiu, em 2004, por iniciativa da ONU (Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan), por meio do Pacto Global, em parceria com o Banco Mundial, e foi lançado com a publicação denominada “Who Cares Wins” (numa tradução livre, ganha quem se importa, ou ganha quem cuida).
Trata-se de sigla, em inglês, que se forma pelas palavras ENVIRONMENT (meio ambiente), SOCIAL (sociedade) e GOVERNANCE (Governança Corporativa) e tem sido exigência do mercado, nas mais diversas atividades econômicas pelo mundo.
O objetivo geral orientava-se para a produção de diretrizes e recomendações que pudessem envolver os aspectos essenciais do desenvolvimento sustentável (o social, o ambiental e a governança corporativa), inicialmente vinculados aos mercados financeiros pelo mundo.
Os conceitos ligados à sustentabilidade orientavam a busca de soluções para melhor conscientização e cooperação mútua, para a geração de credibilidade das instituições.
A partir daí, gradativamente, tem-se atentado para a necessidade de que as empresas e seus stakeholders (envolvidos, interessados) busquem a continuada aplicação das práticas ESG (ou ASG, para o Brasil), uma vez que podem indicar maior resiliência para o enfrentamento de situações incertas e vulneráveis, posições mais sólidas e com melhores perspectivas de crescimento e sustentabilidade.
Para as gerações atuais, as pautas sociais e ambientais têm-se mostrado questões políticas relevantes, e o mercado atenta-se para a estreita ligação que se vem estabelecendo entre tais questões e o sucesso dos empreendimentos.
O desenvolvimento dos conceitos ligados aos critérios ESG refere-se ao uso consciente dos recursos naturais, preservação da biodiversidade, emissão de gases de efeito estufa, eficiência energética e produção de energia limpa, gestão de resíduos (E = ENVIRONMENT – AMBIENTAL); políticas de inclusão, diversidade, relações de trabalho, relacionamento com comunidades, direitos humanos, dignidade da pessoa, indivíduo e coletivo (S = SOCIAL); transparência e ética nas políticas corporativas, gestão de riscos, conduta corporativa e administração saudável (G = GOVERNANÇA).
O controle dos riscos e o aproveitamento de ganhos sociais e ambientais, a visibilidade e credibilidade perante o mercado, as melhores avaliações de desempenho: tais ganhos, com a aplicação dos critérios de ESG, ultrapassam a mera fronteira dos negócios, e elevam o empreendimento a patamares de maior respeitabilidade perante a sociedade em evolução de pensamento e modo de vida.
A aplicação dos critérios ESG está, assim, intimamente vinculada à elaboração, prevenção, mitigação e compensação dos riscos e impactos que cause o empreendimento.
A maioria das atividades humanas são impactantes, em maior ou menor grau. A mineração está dentre as que mais impactos causa. Se assim é, tem-se por certo que a mineração insere-se, necessariamente, nas atividades que demandam esse olhar e essa atuação, sob novos parâmetros, bem mais integrativos.
As organizações mineradoras atuam com altíssimos riscos ambientais, ocupando o maior nível métrico nas escalas de riscos adotadas pelo mercado: evidentemente, tal posição vincula-se, do ponto de vista do ambiente natural, ao grande volume de água utilizado no desenvolvimento de sua atividade exploratória; à alta toxidade dos resíduos que lança no ar, na terra e nos rios e mar, alterando substancialmente todo o ambiente em que se instala o empreendimento.
Os riscos sociais estão intrinsecamente relacionados com o meio ambiente, portanto, não são menores: os impactos que as empresas mineradoras causam no seu entorno são facilmente visíveis, constatáveis. Onde se instalem tais empreendimentos, de um modo ou de outro, em escalas diversas, surgirão os conflitos.
Os problemas causados pela mineração ilegal ou irregular são ainda de maior vulto, incontroláveis e imensuráveis os danos e os litígios.
As corporações mineradoras necessitam agir com uma estratégia clara, sob os critérios ESG, além de apresentarem ao mercado um cenário de impactos positivos e perspectivas sólidas e confiáveis para o futuro.
O conceito de sustentabilidade na mineração exige a incorporação dos critérios ambientais, sociais e de governança, para a contribuição da redução dos riscos e perspectivas de oportunidades de convivência saudável, para o negócio e para sociedade civil. Redução dos impactos, respeito à diversidade biológica e social, criação de alternativas ao desenvolvimento local, transparência nas relações e melhores comunicações com a sociedade.
Para tanto, há a urgente necessidade de implementação real dos critérios ESG, em todos os ciclos de atuação do empreendimento, ou seja, desde o momento da pesquisa mineral até o fechamento da mina.
Não há dúvidas de que as práticas ESG são essenciais ao setor e a exigência do cumprimento desta obrigação, dos pontos de vista legal, social e ético – político, por que não? – é um direito da sociedade civil, como um todo.
Prezados leitores, nossa participação na coluna é semanal. Não perca, na próxima semana, um artigo sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Até lá!
Mariana Santos e Márcia Itaborahy