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TRE-MG mantém cassação de prefeito Santo Antônio do Rio Abaixo por abuso de poder político

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos do prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD) e do vice-prefeito Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB), eleitos em Santo Antônio do Rio Abaixo, na região Central de Minas Gerais.

A Corte confirmou a sentença proferida pela 183ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha das Eleições Municipais de 2024. O acórdão ainda será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Cassação em Santo Antônio do Rio Abaixo foi mantida pelo TRE-MG

A ação foi apresentada pelo partido Progressistas (PP), que apontou supostas irregularidades cometidas durante o período eleitoral. Entre os fatos citados estão o aumento significativo dos gastos com um programa habitacional do município, a realização de um evento que teria promovido as candidaturas dos então candidatos à reeleição e a divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular.

Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral concluiu que houve uso indevido da máquina pública por meio da ampliação da distribuição gratuita de materiais de construção durante o ano eleitoral, com finalidade de obtenção de apoio político e votos.

Gastos cresceram mais de 600% em ano eleitoral

Relator do processo no TRE-MG, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria destacou que os investimentos no programa habitacional passaram de R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024, um aumento superior a 600%.

Segundo o magistrado, a expressiva elevação dos gastos comprometeu a igualdade entre os candidatos e afetou a legitimidade do processo eleitoral. O relator também observou que os valores efetivamente desembolsados só puderam ser confirmados após consulta ao Portal da Transparência, apontando falhas nas informações prestadas pelo município.

Além disso, o acórdão concluiu que a ampliação da entrega de materiais de construção caracterizou captação ilícita de sufrágio, ao entender que a distribuição ocorreu com finalidade eleitoral.

Com a manutenção da cassação, os 1.179 votos obtidos por Alexandre Rodrigues de Souza, equivalentes a 56,63% dos votos válidos, serão anulados.

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