Por meio do Processo de Capacidade Penal Primordial da Procuradoria-Geral da República Profissional (PCO), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) acusou o Prefeito de Santa Maria de Itabira de crimes de responsabilidade, incluindo ordenação ou custódia.
Sabe-se que em setembro de 2021 e março de 2022, ciente da infração, o Prefeito aprovou duas portarias (nº 221/2021 e nº 63/2022) sem autorização legislativa específica.
Saiba mais sobre a denúncia do MPMG à prefeitura de Santa Maria de Itabira
Entre setembro de 2021 e agosto de 2022, após a reorganização dos subsídios e o pagamento dos atrasados de 2017, foram pagos mais de R$ 400 mil sem a devida autorização legislativa, dos quais R$ 98.657,12 foram pagos ao próprio prefeito.
Na sua denúncia, o MPMG esclareceu que o subsídio a estes agentes políticos deve ser determinado por lei com base na iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura para utilização na legislatura seguinte.
Como a Lei Municipal 1.543/2016 regulamenta o subsídio para o período de 2017 a 2020 e prevê o direito à renovação anual, é possível realizar uma revisão anual abrangente do subsídio mediante apresentação de propostas legais específicas à Câmara Municipal.
Contudo, o autarca de Santa Maria de Itabira fez diretamente por decreto, usurpando o poder legislativo e violando o princípio republicano da separação de poderes.