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Dois vereadores de Nova Era têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral confirmou a cassação de dois vereadores eleitos em Nova Era após julgamento relacionado às eleições municipais de 2024. A decisão envolve os parlamentares Ronaldo Dias de Andrade, conhecido como Ronaldinho do Lanche, e Welton Cristiano dos Santos Rosa, ambos filiados ao PL – Partido Liberal.

O caso foi analisado no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que investigou possíveis irregularidades ligadas ao cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

Decisão judicial mantém cassação dos vereadores em Nova Era

O processo foi relatado pelo juiz Ricardo Ferreira Barouch, que analisou embargos apresentados pelos investigados contra uma decisão anterior da Justiça Eleitoral.

Segundo o entendimento do tribunal, ficou caracterizada fraude à cota de gênero durante a composição da chapa do partido nas eleições municipais. Como consequência, foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, o que afeta diretamente os mandatos conquistados pela sigla.

A decisão resultou na perda dos diplomas dos vereadores eleitos pelo partido no município.

Votação considerada inexpressiva levantou suspeitas

Entre os pontos analisados pela Justiça, chamou atenção o desempenho eleitoral de uma das candidatas registradas pelo partido. De acordo com o processo, ela recebeu apenas um voto em um universo de aproximadamente 11 mil votos válidos registrados no município.

Além disso, a prestação de contas indicou movimentação financeira de apenas R$ 238 durante a campanha, valor considerado pouco significativo diante das despesas registradas por outros candidatos.

O tribunal também avaliou que as provas apresentadas sobre atos de campanha não foram suficientes para comprovar uma participação efetiva da candidata no processo eleitoral.

Parte da decisão foi modificada

Apesar de manter a cassação relacionada à fraude eleitoral, o tribunal decidiu afastar a inelegibilidade do presidente municipal do partido, por entender que não houve comprovação de sua participação direta na irregularidade investigada.

Por outro lado, a inelegibilidade foi mantida em relação à candidata apontada como peça central no esquema que teria servido apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina.

Execução da decisão

A execução da decisão deverá ocorrer após a publicação oficial do acórdão e a análise de eventuais novos recursos apresentados pelas partes envolvidas no processo.

Com isso, o cenário político em Nova Era pode sofrer mudanças na composição da Câmara Municipal, dependendo da aplicação definitiva da decisão judicial.

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