A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão, por meio de decisões liminares, dos aumentos salariais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Catas Altas. Os reajustes haviam sido aprovados no segundo semestre de 2024, com validade para o período de 2025 a 2028, mas foram alvo de questionamentos legais.
Decisões liminares e alegações de irregularidade em Catas Altas
As suspensões foram determinadas pelo juiz Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha, da Vara Única da Comarca de Santa Bárbara, no contexto de duas ações populares movidas contra os aumentos. O magistrado apontou indícios de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e transparência, fundamentos que sustentaram as decisões liminares.
Em uma das ações, o juiz observou que o projeto de aumento do alto escalão do Executivo tramitou de forma acelerada na Câmara Municipal, sendo sancionado logo após as eleições de 2024. Ele também destacou que não houve a apresentação de estimativa de impacto orçamentário, o que levantou suspeitas de possível desvio de finalidade.
Na outra ação, o juiz suspendeu os efeitos da Resolução nº 117/2024, que reajustava os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028. Durante a votação do reajuste, o vereador Cássyo Pousas votou contra a proposta, argumentando que o valor do aumento era excessivamente elevado.
Manifestação do Ministério Público e possibilidade de recursos
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favoravelmente às liminares, o que foi acolhido pelo Judiciário. A decisão judicial exige que, imediatamente, os salários sejam retornados aos valores anteriores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
As decisões ainda são liminares, ou seja, podem ser revistas em instâncias superiores, e ainda cabe recurso das partes envolvidas. Enquanto isso, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Catas Altas devem respeitar a suspensão dos aumentos até novas determinações.


