Na quinta-feira (25), com a finalidade de proteger a saúde pública e evitar a disseminação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, a prefeitura de Itabira informou que irá notificar donos de lotes e terrenos não construídos para que mantenham o espaço limpo e em condições sanitárias adequadas nessas áreas.
O edital de limpeza, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Klaus Amann, visa, principalmente, combater a dengue. “Diante do atual cenário da doença, tanto a Prefeitura como a população são responsáveis pela limpeza da cidade e pela prevenção de novos focos do mosquito Aedes aegypti”.
O secretário acrescentou ainda que a notificação automática dos proprietários, por meio do edital, agilizará o processo de fiscalização, bem como a prevenção de novos criadouros do Aedes.
Veja o que diz o edital de limpeza de lotes e terrenos em Itabira
O edital tem como base o Código de Posturas Municipais (CPM), artigos 64 e 65 da Lei 1972/78, que regulamenta a limpeza contínua do local, incluindo roçada, capina, retirada de entulhos, entulhos, inutilizáveis e quaisquer objetos que maio Haverá acúmulo de água.
Os resíduos devem ser colocados em lixeiras apropriadas e separados para destinação adequada; ervas daninhas e galhos de árvores serão encaminhados para aterro; entulhos e entulhos de construção serão encaminhados para aterro inerte; plásticos, vidros, papéis, metais e pneus serão encaminhados para Centro de Resíduos e Reciclagem Itaurb.
Caso o responsável em Itabira descumpra o disposto na notificação, poderá ser multado em 100 UPFM (Unidade Municipal de Normas Financeiras), o que equivale a $ 425,80 reais. Em caso de reincidência, a pena será dobrada e o não pagamento da multa resultará em dívida ativa e imediata execução judicial.