A Secretaria da Fazenda do Estado (SEF) de Minas Gerais ampliou recentemente a isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e isenção total do o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículo para pessoa com deficiência
A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor máximo do benefício do IPVA de veículo para pessoa com deficiência passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, aumentando assim a oportunidade de adquirir um veículo que ofereça maior conforto e adaptabilidade.
Saiba mais sobre a isenção
A medida do ICMS está alinhada ao acordo referendado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz) e foi implementada oficialmente em Minas Gerais por meio do Decreto 48.730, de 13/12/2023.
Em todos os estados, os valores de isenção de ICMS são de até R$ 70 mil. Portanto, ao adquirir um veículo com valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deverá pagar até R$ 120 mil de imposto sobre a diferença no valor do veículo.
A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.
Como ter acesso a isenção do IPVA de veículo para pessoa com deficiência
Para obter benefícios para pessoas com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site do Ministério da Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Todos os procedimentos são realizados de forma digital, eliminando a necessidade de deslocamento até uma unidade física do SEF.