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Brasil regulamenta lei da reciprocidade comercial para enfrentar barreiras e defender exportações

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Em um movimento estratégico para defender seus interesses econômicos no cenário internacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Comercial. A medida, publicada no Diário Oficial da União, confere ao governo brasileiro a prerrogativa de adotar contramedidas contra nações ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais a produtos nacionais.

O anúncio foi feito pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, que destacou a importância do instrumento como uma resposta rápida a práticas comerciais restritivas. A regulamentação surge em um contexto de crescente tensão comercial, especialmente após o recente anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de impor uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto. Atualmente, setores como aço e alumínio já sofrem com sobretaxas de até 25%, afetando significativamente empresas brasileiras que são importantes fornecedoras desses metais para o mercado norte-americano.

Embora o decreto não cite explicitamente os Estados Unidos, o ministro Rui Costa ressaltou que a lei é uma ferramenta de reciprocidade que pode ser acionada caso outros países adotem medidas semelhantes às anunciadas por Washington. “A denominação ‘reciprocidade’ pode responder de um formato também rápido, se outro país fizer medidas semelhantes a essa que foi anunciada pelos Estados Unidos”, explicou o ministro.

Para a tomada de decisões sobre as contramedidas, o decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Este colegiado será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com a participação das pastas da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do MDIC ficará responsável pela coordenação do grupo, que poderá convidar outros ministros conforme a pauta.

As contramedidas, que terão caráter excepcional e rito ágil, poderão ser aplicadas em situações como:

• Interferência nas escolhas soberanas do Brasil por meio de sanções comerciais ou financeiras.
• Violação de acordos internacionais que anulem benefícios para o Brasil.
• Adoção de medidas unilaterais com critérios ambientais mais rigorosos que os brasileiros, prejudicando a competitividade nacional.

Em paralelo, um comitê de trabalho interministerial, com a participação de representantes da indústria e do agronegócio, foi criado para discutir as reações às tarifas americanas. A primeira reunião deste grupo está agendada para hoje (15), sob a liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin.

A Lei da Reciprocidade Comercial, aprovada pelo Congresso Nacional em março e sancionada em abril, estabelece os critérios legais para que o Brasil responda a políticas comerciais unilaterais que impactem negativamente a competitividade de seus produtos. O Artigo 3º da lei já autorizava o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar contramedidas, priorizando sempre as negociações antes de retaliações formais.

Com a regulamentação em vigor, o Brasil se fortalece para lidar com a atual guerra comercial, buscando proteger sua soberania econômica e os setores produtivos nacionais.

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