Após ampla investigação, a Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou recentemente o relatório conclusivo sobre os reservatórios de rejeitos nucleares de propriedade da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) situados em Caldas (MG).
O relatório contém um total de 18 recomendações essenciais para as modificações e melhorias necessárias a serem feitas nas barragens da INB.
O documento divulgado pela ANM na quinta-feira (13), contempla o exame feito em visita realizada nos dias 20 e 21 de junho. O documento considera minuciosamente todos os fatores relevantes e constatações da fiscalização.
Inspeção ocorreu em duas barragens na INB
Durante a inspeção, a Equipe de Inspeção de Segurança de Barragens da ANM avaliou minuciosamente as Barragens de Rejeitos e a Barragem D4 quanto à conformidade de segurança e integridade estrutural.
Neste documento, são apresentadas a análise da documentação estrutural e considerações para inspeção visual, além dos requisitos para propostas a serem submetidas à INB nos respectivos prazos.
Além disso, o documento observa que ambos os edifícios foram classificados como emergência de nível 1 na data do parecer.
No caso das barragens de rejeitos, o enquadramento se deve ao descumprimento dos coeficientes mínimos de segurança para condições drenadas e não drenadas estabelecidos na Resolução ANM 95/2022.
No caso das barragens D4, a classificação é derivada do fator de segurança, classificação de risco, presença ou ausência de condições que possam comprometer a segurança da estrutura e margens livres incompatíveis com o projeto.
Então a ANM tem prazos de 30, 90, 120 e 180 dias, e até um ano, para fazer alguns registros e algumas correções na barragem.
A ANM também exigiu que a barragem, denominada Bacia Nestor Figueiredo, seja incluída no sistema de gestão integrada de barragens de mineração em até 30 dias após a assinatura do parecer em 10 de julho.
Conheça as 18 exigências de adequações propostas pela Agência Nacional de Mineração
Confira as exigências da ANM às barragens da INB:
Barragem de Rejeitos – BAR:
- Executar investigações (campo e laboratório) que permitam confirmar a geometria e as características físicas e geotécnicas dos materiais do maciço e da fundação. Prazo – 180 dias.
- Elaborar o projeto As Is, documento que demostra com a estrutura foi construída, para compor o Plano de Segurança de Barragem (PSB) da estrutura. Prazo – 365 dias.
- Elaborar plano de treinamentos para compor o PSB da estrutura. Prazo – 60 dias.
- Incluir registros de manutenção e treinamentos no PSB. Prazo – 60 dias.
- Elaborar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) que atenda aos requisitos regulatórios, por equipe que não seja a mesma que fez o último Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Prazo – 180 dias.
- Realizar Relatório de Conformidade e Operacionalidade da Barragem (RCO) e apresentar Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Prazo – 360 dias (até 30/06/2024).
- Implantar Processo de Gestão de Risco para Barragem de Mineração (PGRBM), conforme requisitos normativos. Prazo – 180 dias.
- Investigar a espessura do enrocamento deteriorado e relatar resultados no As Is. Prazo – 365 dias.
- Incluir a avaliação da estabilidade do talude da ombreira direita na RISR do 2° ciclo de 2023. Prazo – 90 dias (até 30/09/2023).
- Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.
- Esclarecer se existe comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), conforme Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, e se necessário, retificar a informação cadastrada no SIGBM. Prazo – 30 dias.
- Protocolar mapa de inundação no SIGBM em formato .kmz discriminando, em polígonos distintos, a zona de segurança secundária (ZSS) e a ZAS. Prazo – 30 dias.
Barragem D4:
- Elaborar e disponibilizar o PSB da estrutura incluindo o PAEBM e toda a documentação exigida na Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 365 dias.
- Implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem conforme Art. 7° da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 270 dias.
- Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.
- Projetar e implantar sistema de drenagem superficial eficiente para a crista e taludes da estrutura. Prazo – 180 dias.
- Apresentar revisão do plano de ação para retirar a barragem de NE1 com a proposição de novas medidas a serem executadas até 30/09/2023. Prazo – 30 dias.
Bacia Nestor Figueiredo:
- Cadastrar a estrutura no SIGBM. Prazo – 30 dias.