STF revoga presunção de boa-fé nas aquisições de ouro

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Em um julgamento virtual que se encerrou na última sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal (STF decidiu, por unanimidade, revogar a presunção de boa-fé nas aquisições de ouro realizadas por pessoas jurídicas. O Plenário declarou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 12.844/2013, que dispensava a necessidade de apresentação de documentos comprovando a legalidade do mineral nas transações comerciais.

Essa decisão foi tomada durante a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).

Os partidos questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei, que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica compradora quando as informações fornecidas pelo vendedor estão devidamente arquivadas na sede da instituição autorizada a negociar ouro.

De acordo com os partidos, essa norma diminuiu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), as únicas autorizadas pelo Banco Central a realizar compras e vendas de ouro proveniente de garimpos na Amazônia. Com essa legislação, as transações poderiam ser realizadas apenas com base nas informações fornecidas pelos vendedores.

Em maio de 2023, o STF já havia referendado uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender essa regra.

Medida intensifica o combate aos garimpos ilegais de ouro

No seu voto, o relator Gilmar Mendes argumentou que a presunção da boa-fé “sabota” as iniciativas de controle sobre o garimpo ilegal. Ele destacou que essa norma não apenas facilita, mas também estimula o comércio de ouro extraído de forma irregular. Até o fechamento desta notícia, ele contou com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O decano ressaltou que essa decisão está em linha com a postura do STF em declarar inconstitucionais normas que, sob o pretexto de desburocratizar processos, enfraquecem o controle prévio sobre empreendimentos que impactam o meio ambiente.

Gilmar Mendes disse que as mudanças trazidas pela Lei 12.844/2013 facilitaram a expansão do comércio ilegal de ouro e fortaleceram atividades relacionadas ao garimpo ilegal, resultando em desmatamento, poluição dos rios e violência nas áreas afetadas, incluindo os povos indígenas.

Ele também destacou que o garimpo ilegal na Amazônia contribui para aumentar a insegurança na região, servindo como uma porta de entrada para outros crimes associados. Segundo o relatório “Cartografias da Violência na Amazônia”, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os lucros obtidos com a venda do ouro ilegal financiam atividades como tráfico de drogas e armas.

“É crucial interromper esse vínculo criminoso entre o garimpo ilegal e organizações criminosas. Isso justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º da Lei 12.844/2013, mas também a implementação de ações administrativas para aumentar a fiscalização”, escreveu Gilmar.

Rafael Carneiro, advogado sócio do Carneiros Advogados, representou o PSB nesse caso. Em uma nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele enfatizou que reforçar a obrigação de rastreamento é fundamental para combater tanto a degradação ambiental quanto o garimpo ilegal em terras indígenas.

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