A mineradora Vale e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmaram com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) um acordo se comprometendo a elaborar ou atualizar o Plano de Ação Emergencial (PAE) de seus empreendimentos minerários num prazo de até 120 dias. A atualização deve seguir a legislação que trata do tema, incluindo o Decreto Estadual nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamentou os procedimentos para análise e aprovação do PAE.
O Termo de Acordo foi firmado na última sexta-feira (29), na sala Diálogos do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG. De acordo com a entidade, os procedimentos foram estabelecidos pela Lei nº 23.291/2019 (Mar de Lama Nunca Mais), criada para instituir a Política Estadual de Segurança de Barragens. A legislação determina que todas as empresas que possuem barragens de rejeitos de mineração devem elaborar e implementar o PAE.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto, considera o acordo assinado o reconhecimento de um novo tempo, voltado ao diálogo, à confiança e à vontade de fazer a coisa certa. “A construção desse, e de outros acordos, foi pautada pela transparência e confiança. Com isso, é possível superar os desafios e construir consensos e soluções”, disse.
Assinaram o acordo pelo MPMG o procurador-geral de Justiça Adjunto, Carlos André Mariani Bittencourt, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Nívia Mônica da Silva, Felipe Faria de Oliveira, Hosana Regina Andrade de Freitas, Lucas Marques Trindade e Lucas Pardini Gonçalves.
O Decreto Estadual 48.078/2020 prevê que o PAE tem como objetivo promover a segurança das pessoas e dos animais, a preservação do meio ambiente e a salvaguarda do patrimônio cultural. Entre as medidas que devem constar no PAE, segundo a lei Mar de Lama Nunca Mais, estão: sistema capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação, bem como medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural.
Atualização do PAE
Conforme o acordo firmado com MP e Defesa Civil, no prazo de 120 dias a Vale deve elaborar ou atualizar o PAE, no qual devem constar, por exemplo, “rotas de fuga e pontos de encontro, plano de abastecimento de água potável, articulação com autoridades para definição de medidas de intervenção em vias públicas, indicação de elementos para atuação em apoio à Defesa Civil, métodos de controle dos trabalhadores que desempenham atividades nas Zonas de Autossalvamento (ZAS), definição com a Defesa Civil de uma estrutura de resposta, padronização do uso de sirenes, estímulo à participação da população nas ações preventivas e emergenciais”.
Ainda de acordo com o MPMG, caso seja atualizada a mancha de inundação, a mineradora tem seis meses para atualizá-la no PAE, salvo no caso em que a Defesa Civil se manifestar contrariamente, obrigando a Vale a atender as orientações do órgão. O Termo de Acordo também estabelece prazo de 30 dias para a mineradora informar à Defesa Civil atualização ou modificação na mancha de inundação, com a justificativa técnica que fundamente a alteração. A mineradora ainda deve implantar, em até 60 dias, todos os elementos de autoproteção, ainda que provisórios, de todos os PAEs, mesmo que pendentes de aprovação.
Dinheiro para Defesa Civil
Outro termo acordado entre a mineradora e o MPMG foi a destinação de R$ 25 milhões para projetos estruturantes e para a Defesa Civil em municípios. A mineradora deverá destinar R$ 12,5 milhões a projetos de estruturação de órgãos públicos que atuam na área de proteção de pessoas e do meio ambiente, assim como a projetos socioambientais e fundos de tutela coletiva. Outros R$ 12,5 milhões serão destinados a projetos que visem à estruturação de órgãos públicos de Defesa Civil, beneficiando áreas e municípios que possuam barragens da mineradora.
Ainda segundo o MPMG, após a atualização ou a elaboração dos procedimentos, a mineradora tem 10 dias para apresentar o novo PAE ao MPMG e à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec). O Termo de Acordo determina que documento fique disponível no empreendimento, no órgão ambiental competente e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem. As ações do PAE deverão ser executadas pela mineradora com a supervisão da Defesa Civil e dos órgãos e entidades estaduais e municipais de proteção.