A Justiça de Minas Gerais reconheceu nesta segunda-feira (28) que a Sigma Mineração S.A. não cumpriu integralmente determinações estabelecidas em uma decisão liminar relacionada às comunidades situadas no entorno do complexo Grota do Cirilo, entre Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí após requerimentos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com o reconhecimento do descumprimento, o Judiciário determinou a aplicação da multa prevista anteriormente, de R$ 500 mil por obrigação não atendida.
O caso está relacionado a uma Ação Civil Pública que discute impactos socioambientais sobre moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A liminar havia estabelecido medidas envolvendo o acesso das famílias, a interrupção de ruídos durante a noite e a realização de uma auditoria técnica independente.
Sigma Mineração terá de apresentar novo projeto de acesso
Ao analisar os documentos apresentados no processo, o Juízo considerou que as medidas adotadas pela empresa não seriam suficientes para atender ao que havia sido determinado judicialmente. A decisão também registrou que as providências adotadas teriam caráter insuficiente diante das obrigações estabelecidas na liminar.
Um dos pontos analisados foi o acesso de quatro famílias afetadas pelo empreendimento. A Justiça rejeitou o trajeto apresentado pela mineradora por entender que a proposta ainda deixaria os moradores expostos aos riscos relacionados à atividade industrial.
Com isso, foi determinada a retirada imediata de guaritas, cancelas e outros mecanismos de controle de passagem operados pela empresa. A Sigma também deverá apresentar um novo projeto de engenharia viária que garanta acesso permanente e seguro às famílias, com a retirada do tráfego de caminhões pesados da área de circulação da comunidade.
A decisão original havia sido concedida parcialmente pela Justiça de Araçuaí e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Auditoria deverá monitorar ruído e vibrações
Outro ponto questionado pela Justiça envolve a auditoria técnica independente prevista no processo. O termo de referência apresentado pela empresa foi rejeitado pelo Juízo, que considerou necessária uma estrutura capaz de garantir independência na avaliação.
A determinação agora inclui o monitoramento contínuo dos níveis de ruído durante o período noturno e a realização de análises de vibração nas residências localizadas no entorno do empreendimento.
Os quesitos que serão utilizados na perícia também deverão ser ajustados aos parâmetros apresentados pela área técnica do Ministério Público. A responsabilidade pelo pagamento integral da auditoria ficará com a empresa, conforme o princípio do poluidor-pagador.
Com o reconhecimento do descumprimento da tutela provisória, a Justiça determinou a cobrança da multa estabelecida anteriormente. A mineradora terá 15 dias para comprovar o pagamento do valor devido e demonstrar a adequação das medidas determinadas.
O Juízo ainda advertiu que novas providências poderão ser adotadas caso as determinações não sejam cumpridas, incluindo o aumento da penalidade.
O Cidades & Minerais entrou em contato novamente com a Assessoria de Imprensa para questionar essa nova decisão e aguarda um posicionamento da empresa (MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO).


