A Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais, revogou a liminar que mantinha interditada a Cachoeira do Tabuleiro e autorizou a reabertura controlada da atração para visitação pública.
A decisão foi proferida pela juíza Raissa Xavier Vidal no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que cobrava o cumprimento de obrigações de segurança assumidas pela Prefeitura de Conceição do Mato Dentro em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2025.
O acesso à área já estava proibido desde 2021, quando ocorreu o desprendimento de um fragmento rochoso. Em julho deste ano, a Justiça reforçou a interdição em caráter liminar após o Ministério Público apontar que o município havia anunciado a possibilidade de reabertura da atração nas redes sociais sem respaldo de laudos técnicos suficientes e sem a implantação definitiva de sistemas de monitoramento geológico e hidrológico.
Entre os principais riscos apontados pelo MPMG estavam a ausência de medidas de prevenção contra as chamadas “cabeças d’água” no Ribeirão do Campo e a falta de monitoramento sísmico e geotécnico contínuo do paredão rochoso da cachoeira.
Na ocasião, a Justiça concedeu prazo de 30 dias para que o Executivo municipal comprovasse a adoção das medidas de segurança previstas no acordo. Também foi determinada a manutenção do isolamento físico em um raio de 500 metros da queda d’água, com instalação de barreiras e avisos de proibição de passagem.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 10 mil.
Medidas de segurança permitem reabertura
Com o avanço do processo, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro apresentou documentos comprovando o cumprimento de parte significativa das exigências técnicas.
Segundo o Ministério Público, foram instaladas uma estação sismográfica e uma estação hidrometeorológica, ambas com funcionamento permanente e ininterrupto. O município também instituiu o Sistema Permanente de Segurança do Parque Natural Municipal do Tabuleiro, estabelecendo protocolos operacionais para o funcionamento da unidade e o monitoramento contínuo dos riscos.
Entre as medidas implementadas está ainda um protocolo permanente de monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso da Cachoeira do Tabuleiro, com utilização de drones e comparação periódica de imagens.
De acordo com o MPMG, o procedimento busca permitir a identificação precoce de alterações geológicas e a produção de registros técnicos capazes de acompanhar a evolução das condições geológico-geotécnicas do maciço rochoso.
“Entre os procedimentos criou-se protocolo permanente de monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso da Cachoeira do Tabuleiro, com utilização de drone, processamento e comparação de imagens voltado à identificação precoce de alterações geológicas, a produção de registros técnicos destinados à avaliação da evolução das condições geológico-geotécnicas do maciço rochoso e suporte das decisões de gestão e segurança da unidade de conservação”, informou o Ministério Público.
Diante das medidas adotadas, o próprio MPMG pediu a revogação da interdição para permitir a retomada da visitação pública ao poço principal da cachoeira.
Ao reavaliar o caso, a Justiça autorizou a reabertura controlada do local. Na decisão, a magistrada destacou os princípios ambientais da prevenção e da precaução e ressaltou que a proteção à vida deve prevalecer sobre interesses econômicos e turísticos.
Município ainda precisa cumprir exigências
Apesar da liberação, algumas medidas previstas no acordo ainda precisam ser executadas pela prefeitura.
O Ministério Público apontou a necessidade de instalação, na portaria do parque, de uma placa com a identificação do profissional responsável pelas inspeções da cachoeira.
Também deverão ser disponibilizados aos visitantes quadros com informações sobre os dados captados pelas estações meteorológica e sismológica, índices pluviométricos registrados a montante, tempo de deflúvio e histogramas das atividades recentes de vibração, acompanhados de suas respectivas associações.
Outra exigência é que toda a documentação administrativa relacionada ao parque passe a tramitar e seja armazenada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do município.
A Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento dessas determinações.
Além disso, o município deverá encaminhar ao Ministério Público um novo laudo de reavaliação geológica em até 30 dias após o término do próximo período chuvoso.
Com a decisão, a Cachoeira do Tabuleiro poderá voltar a receber visitantes, mas a retomada ocorrerá sob monitoramento permanente e condicionada à manutenção das medidas de segurança estabelecidas para o Parque Natural Municipal do Tabuleiro.


