Novas áreas destinadas à pesquisa mineral na faixa de fronteira de Mato Grosso receberam autorização para dar sequência aos processos junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). A medida beneficia cooperativas de garimpeiros da região e representa uma etapa necessária para a análise dos pedidos de pesquisa de ouro, sem liberar, neste momento, qualquer atividade de extração.
As autorizações foram concedidas pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).
Pesquisa de ouro recebe aval em áreas de fronteira
A maior área contemplada possui 9.978,11 hectares e está localizada entre os municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Nova Lacerda. O pedido foi apresentado pela Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda, que pretende realizar estudos para identificar a presença de ouro na região.
Outras duas autorizações foram concedidas à Cooperativa dos Garimpeiros, Mineração e Agroflorestal (Minacoop). Os processos envolvem duas áreas situadas em Pontes e Lacerda, com extensões de 199,78 hectares e 299,58 hectares, onde a cooperativa busca converter permissões de lavra garimpeira já existentes em autorizações voltadas à pesquisa mineral.
Os atos foram assinados pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Marcos Antonio Amaro dos Santos.
Autorização não permite exploração mineral
Embora represente um avanço nos processos, o assentimento prévio concedido pelo Conselho de Defesa Nacional não autoriza o início da extração de ouro.
A exigência faz parte da legislação aplicada às áreas localizadas na faixa de fronteira brasileira, uma região de até 150 quilômetros ao longo das divisas internacionais, onde atividades relacionadas à exploração de recursos minerais dependem de avaliação sob critérios de segurança nacional.
Com a publicação das autorizações, a Agência Nacional de Mineração poderá prosseguir com a análise técnica dos requerimentos. A eventual concessão para exploração mineral dependerá do cumprimento das demais etapas previstas na legislação.


