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Barões do ouro recuperam bens apreendidos após Justiça considerar provas ilegais

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Uma decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a devolução de bens apreendidos durante a Operação Febre de Ouro, realizada pela Polícia Federal em 2022. Entre os itens que deverão ser restituídos estão quase 2 quilos de ouro, joias, veículos e outros materiais recolhidos durante as investigações que apuravam supostas atividades ligadas ao garimpo ilegal.

O entendimento da Corte manteve posicionamento adotado anteriormente pela Justiça Superior, que identificou irregularidades em procedimentos que deram origem à apuração criminal.

Ouro apreendido entrou em debate após questionamento sobre abordagem policial

O caso ganhou novo rumo após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu interromper o andamento das investigações. Segundo os ministros, a abordagem veicular realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) não apresentou elementos concretos que justificassem a busca efetuada.

A decisão destacou que a alegação de comportamento nervoso por parte dos ocupantes do veículo, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar uma suspeita fundamentada capaz de autorizar a medida.

Com esse entendimento, as provas obtidas a partir da fiscalização foram consideradas inválidas, afetando diretamente os desdobramentos da investigação conduzida pelas autoridades.

Operação Febre de Ouro investigava atuação em garimpos clandestinos

Deflagrada em 2022, a Operação Febre de Ouro tinha como foco a apuração de possíveis esquemas relacionados à exploração mineral irregular. As investigações miravam pessoas apontadas como financiadores ou articuladores de atividades em áreas de garimpo clandestino.

Com a anulação das provas consideradas irregulares, o TRF1 rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a devolução dos bens apreendidos durante a operação.

A decisão representa mais um capítulo do processo judicial e reforça o entendimento de que procedimentos de fiscalização e investigação devem seguir rigorosamente os critérios legais para garantir a validade das provas produzidas.

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