A mineradora Samarco reabre, a partir da próxima segunda-feira (18), o Programa Indenizatório Definitivo (PID), modalidade criada pelo Novo Acordo do Rio Doce, em 2024, para reparar danos gerais, morais e materiais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.
A reabertura do programa segue até o dia 1º de julho e permitirá que pessoas físicas e jurídicas elegíveis, que tiveram requerimentos encerrados por apresentação de procuração inválida ou que ainda não haviam acessado a plataforma, possam ingressar no sistema, caso desejem.
Também terão os requerimentos reativados aqueles que perderam prazo para correção de documentos, aceite de proposta ou que recusaram anteriormente a proposta indenizatória. Os novos prazos para manifestação serão comunicados aos advogados por meio do sistema.
O ingresso no PID poderá ser realizado gratuitamente pela Defensoria Pública ou por advogado particular com procuração válida. Conforme previsto no Novo Acordo do Rio Doce, os honorários advocatícios de 5% serão pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. A empresa informou ainda que valores adicionais acordados entre cliente e advogado não serão custeados pela mineradora.
Critérios para participação
Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. Para ingressar no PID, é necessário:
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015;
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
- Apresentar comprovante de residência em uma das localidades previstas no acordo, documento de identificação com CPF, no caso de pessoa física, além de procuração válida para advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Os interessados podem consultar a elegibilidade e demais informações diretamente no site oficial da Samarco.
Mais de 303 mil indenizações já foram pagas
Segundo a Samarco, até março deste ano mais de 303 mil indenizações já haviam sido pagas por meio do PID. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.
A mineradora afirma que, além da reparação financeira individual, o programa também contribui para a retomada econômica das regiões atingidas. Nas etapas anteriores, o PID injetou R$ 11,2 bilhões nas comunidades impactadas.
“A reabertura do PID se dá em atendimento a uma solicitação das Instituições de Justiça e assegura o acesso das pessoas elegíveis à indenização, reforçando nosso compromisso com uma reparação definitiva”, afirma o diretor financeiro e de reparação da Samarco, Gustavo Selayzim.
A reabertura do programa ocorreu após solicitação conjunta do Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo.
Novo Acordo do Rio Doce
O Novo Acordo do Rio Doce estabelece um modelo de reparação baseado em indenizações, recuperação ambiental e fortalecimento de políticas públicas.
De acordo com a Samarco, desde a criação do acordo já foram destinados R$ 42,11 bilhões às ações de reparação. Desse total, R$ 24,42 bilhões correspondem a obrigações executadas pela mineradora e R$ 17,7 bilhões foram direcionados às portas indenizatórias e ao Auxílio Financeiro Emergencial, beneficiando mais de 337 mil pessoas.
Outros R$ 17,68 bilhões já foram repassados aos governos federal, estaduais e municipais para execução de ações relacionadas à reparação dos danos causados pelo desastre de Fundão.


